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Ales aprova Projeto de Lei contra a violência à advogadas

O Projeto de Lei proposto pela OAB-ES fortalece a proteção em casos de violência doméstica.

Em 16/12/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/OAB-ES

A proposta estabelece que as delegacias de polícia do Estado comuniquem à OAB-ES, no prazo de até 48 horas, os casos em que a vítima ou o agressor seja advogado ou advogada regularmente inscrito na Ordem.

No Dia da Mulher Advogada, celebrado em 15 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei nº 895/2025, de autoria do deputado Marcelo Santos, que trata da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) sobre casos de violência doméstica ou familiar envolvendo advogadas e advogados. A proposta teve origem em uma indicação da própria OAB-ES à Ales e foi apresentada pela presidente da instituição, Érica Neves, em conjunto com as presidentes da Comissão da Mulher Advogada, Layla Freitas, e da Comissão Especial de Prerrogativas da Mulher, Patrícia Santos da Silva, além da diretora da Comissão da Mulher Advogada, Thuzza Machado.

A proposta estabelece que as delegacias de polícia do Estado comuniquem à OAB-ES, no prazo de até 48 horas, os casos em que a vítima ou o agressor seja advogado ou advogada regularmente inscrito na Ordem. A comunicação deverá observar o sigilo das informações e, nos casos em que a vítima seja advogada, dependerá de autorização expressa, garantindo a preservação da intimidade e da integridade da pessoa atendida.

Para a presidente da OAB-ES, a data reforça o simbolismo e a urgência do tema.

“No Dia da Mulher Advogada, reafirmamos que o enfrentamento à violência doméstica é uma responsabilidade coletiva. Essa proposta cria um canal institucional de proteção, cuidado e resposta, respeitando o sigilo e a dignidade das vítimas e fortalecendo o papel da OAB na defesa da advocacia e dos direitos humanos.”

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a rede de proteção, ampliar o acolhimento institucional às vítimas e permitir que a OAB atue de forma tempestiva, inclusive na apuração de eventuais infrações ético-disciplinares com possibilidade de suspensão do advogado ou advogada, conforme o caso e no que determina o regimento da Ordem. A medida está alinhada à Lei Maria da Penha e às políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Segundo a diretora da comissão, Thuzza Machado, proposta reforça o compromisso da OAB em agir com rapidez no acolhimento às vítimas.

“A proposta reforça o compromisso da OAB em agir com rapidez, responsabilidade e sensibilidade, fortalecendo o acolhimento às vítimas e garantindo que a entidade cumpra seu papel na proteção e na apuração ética dos casos.”

Na avaliação da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Layla Freitas, a proposta representa um avanço concreto na prevenção e no cuidado.

“A comunicação à OAB permite agir com rapidez, orientar, acolher e proteger. É uma medida que reconhece que a violência atravessa todas as profissões e que a advocacia precisa de instrumentos eficazes para cuidar de suas integrantes e promover um ambiente mais seguro e justo.” (Por Lucas Rezende/AsImp)

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