CIDADE
3 mil empresas com sede fora são liberadas de licença em Vitória
3.723 empresas de segurança, limpeza, manutenção predial.
Em 22/02/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A simplificação de procedimentos para facilitar a vida de quem empreende na cidade avança cada vez mais. Empresas que prestam serviços na capital, mas que possuem sede em outros municípios, serão dispensadas de tirar novo Alvará de Localização e Funcionamento. A assinatura do decreto com essa mudança acontece nesta quinta-feira (22), às 11 horas, no auditório do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá.
Ao todo, 3.723 empresas de segurança, limpeza, manutenção predial e desenvolvimento de sistemas serão beneficiadas. A medida começa a valer assim que o decreto for publicado, nos próximos dias.
Para o diretor comercial da Líder Brasil Serviços, André Poloni, ele precisaria de cerca de 500 licenças para atuar em Vitória. "Trabalhamos com limpeza em escolas estaduais e bancos. Eu precisaria de uma licença para cada posto de serviço, o que é inviável. Trouxemos esse problema para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), que rapidamente nos trouxe uma solução, que é esse novo decreto de simplificação", afirmou André.
"Com a liberação da exigência dessas empresas de apresentar os alvarás, vamos focar a fiscalização nas que verdadeiramente edificam e se instalam fisicamente na cidade. Nosso papel é o controle urbanístico nos nossos espaços. Isso é muito importante para uma cidade organizada', afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro.
A mudança não impacta na arrecadação da capital, porque o Alvará de Localização e Funcionamento não é utilizado para controle fiscal dessas empresas. Desde 2007, elas emitem notas fiscais eletrônicas e possuem fiscalização de arrecadação de impostos por outros sistemas. "A taxa do alvará não faz receita para o município. Ela apenas cobre o custo da emissão do documento', explicou Lenise.
Confira as medidas de desburocratização do Alvará Mais Fácil
- Lei nº 8.597/2013 – implementa o licenciamento com apresentação de declaração de conformidade da edificação, sendo a vistoria de verificação realizada após a emissão do alvará.
- Decreto nº 16.248/2015 – simplifica os procedimentos de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento em 48 horas e permite a emissão de alvarás provisórios para garantir o funcionamento das empresas até a conclusão dos processos de regularização.
- Instrução normativa Sedec 02/2015 – dispensa a apresentação de Alvará Sanitário para atividades de interesse da saúde que não são exercidas no endereço do licenciamento.
- Decreto nº 16.397/2015 – amplia as possibilidades de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento provisório para empreendimentos com pendências de Alvará Sanitário.
- Decreto nº 16.550/2015 – permite a apresentação de autodeclaração de titularidade, em substituição ao documento de propriedade ou contrato de aluguel para obter Alvará de Localização e Funcionamento.
- Decreto nº 16.807/2016 – amplia as possibilidades de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento provisórios para empreendimentos
- Decreto nº 17.032/2017 – amplia a validade do Alvará de Localização e Funcionamento de três para cinco anos e amplia a relação de atividades passíveis de emissão de alvará provisório em virtude de pendências de Alvará Sanitário.
- Decreto nº 17.091/2017 – aumenta para cinco anos as licenças ambientais e sanitárias, implementando o Alvará Condicionado, em substituição ao alvará provisório, e institui o procedimento de licenciamento sanitário e ambiental.