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A operadora de telefonia móvel Vivo está proibida de cortar internet no celular.
De acordo com a decisão, a operadora está obrigada a cumprir efetivamente os contratos firmados.
Em 27/06/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A operadora de telefonia móvel Vivo está proibida de suspender o serviço de internet móvel, após o término dos créditos/franquia inicialmente contratados. A decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Vitória é resultado da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. A decisão judicial é válida para todo o Brasil.
De acordo com a decisão, a operadora está obrigada a cumprir efetivamente os contratos firmados até novembro de 2014, mantendo a prestação do serviço de internet móvel com velocidade reduzida. A pena de multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
Após a análise das provas reunidas e dos contratos de Adesão e Contratação de Serviços, a juíza, Lucianne Keijok Spitz Costa, entendeu que os contratos firmados com os consumidores e as propagandas veiculadas fazem referências expressas acerca de “plano ilimitado”. Por essa razão, a redução da velocidade, sem pagamento por excedentes de utilização, caso o plano contratado atinja 100% da franquia, trata-se de uma “regra geral” e não de uma promoção ao cliente, como alega a empresa.
A decisão se baseou na quebra unilateral de contrato, descumprimento à oferta, propaganda enganosa e na falta de clareza e transparência na relação de consumo.
“Essa é uma vitória que visa à garantia dos direitos dos consumidores de todo o País e isso só foi possível porque conseguimos reunir, com a ajuda dos consumidores capixabas, uma grande quantidade de provas que deixou inquestionável o fato da Vivo estar agindo de má fé com os seus consumidores”, ressalta o diretor do Procon Estadual, Igor Britto.
Vivo é multada pelo Procon-ES
Em maio deste ano, o Procon-ES já havia multado a operadora de telefonia móvel Vivo em mais de R$ 8 milhões de reais, além da imposição de contrapropaganda, por prática de descumprimento à oferta, alteração unilateral do contrato e publicidade enganosa em razão da interrupção do serviço de conexão de dados com o fim da franquia contratada, em substituição à habitual prática de redução da velocidade. Um processo administrativo foi instaurado, após o recebimento de queixas de consumidores, já que no momento da contratação houve a promessa de conexão ilimitada.
Segundo Igor Britto, a multa é resultado da insatisfação de centenas de consumidores de todas as regiões do Espírito Santo com o serviço prestado pela empresa. Informa ainda que o processo possibilitou que o Procon-ES compreendesse todos os fatos ilícitos que ocorreram praticados pela Vivo, tendo sido enviado ao Ministério Público Estadual para análise de possível Ação Civil Pública.
Secom/ES