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Agora é lei: laudo de TEA terá prazo vitalício em Vila Velha
Lei evita recorrente demanda de agendamento médico, perda de dias do trabalho e gastos.
Em 28/12/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem.
O prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, no uso de suas atribuições, sancionou no último dia 22 de dezembro o Projeto de Lei, de autoria do vereador Joel Rangel, que estabelece prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Vila Velha.
A proposta visa facilitar a vida dos autistas e de seus familiares, uma vez que o Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e nem intermitente, mas acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento.
A Lei evita recorrente demanda de agendamento médico, perda de dias do trabalho e gasto com deslocamento, dentre outras adversidades.
TEA
O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.
O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.
Indivíduos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O nível de funcionamento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis superiores. (Semcom/PMVV)
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