ECONOMIA NACIONAL

Alckmin sanciona lei que aumenta o ICMS sobre cerveja e cigarro em SP.

Imposto sobre bebida alcoólica passa para 20%; e de cigarro, para 30%.

Em 25/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta a alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre cerveja e cigarro. A lei foi publicada nesta quarta-feira (25) no "Diário Oficial do Estado de São Paulo".

Segundo o texto, a alíquota sobre a cerveja e demais bebidas alcóolicas passa de 18% para 20% e a do cigarro sobe de 25% para 30%. Os medicamentos genéricos terão redução na alíquota de 18% para 12%.

Além disso, a lei determina que os medicamentos genéricos terão redução na alíquota de 18% para 12%.O projeto de lei havia sido aprovado no dia 18 na Assembleia Legislativa e é parte do pacote enviado em outubro pelo governador aos deputados estaduais que aumenta a arrecadação sobre produtos supérfluos e reduz o ICMS sobre medicamentos genéricos.

Segundo a lei, os efeitos da medida devem ser produzidos após 90 dias da publicação.

Fundo de Combate à Pobreza
Também foi sancionada pelo governador a lei que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Esse fundo será abastecido com cerca de R$ 1 bilhão gerado com o aumento do imposto sobre supérfluos.

Outro R$ 1 bilhão será destinado ao tesouro estadual e R$ 500 milhões aos municípios. O governador propôs ainda a criação de um programa de parcelamento de débitos (PPD).

Por decreto,  Alckmin zerou o ICMS sobre arroz e feijão e reduziu de 12% para 8% o imposto sobre a areia usada na construção civil, para estimular o setor.

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado de São Paulo terá, segundo a publicação no Diário Oficial, a finalidade de promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas causas e efeitos.

O texto do projeto de lei diz que o  fundo será mantido com o adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas do ICMS previstas para as operações internas destinadas a consumidor final, com produtos considerados supérfluos.

Fonte: G1-SP