POLÍTICA CAPIXABA

Ales aprova isenção da taxa de água para pequeno agricultor

Alteração em PL isenta pequenos agricultores de pagamento de taxa por consumo de água.

Em 22/12/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação Ales

O deputado Renzo Vasconcelos defendeu a isenção de pagamentos de taxas relacionadas ao uso de água na irrigação para pequenos agricultores familiares.

Os deputados aprovaram, nesta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei 327/2020, que fixa valores de taxas a serem cobradas pelo Estado devido ao uso e exploração de recursos hídricos em solo capixaba por parte do setor agropecuário.

O deputado Renzo Vasconcelos (Progressistas) foi um dos que disse sim ao PL de autoria do Governo do Estado, mas fez ressalvas quanto às cobranças das taxas.

“A agricultura familiar e as nossas agroindústrias familiares, além de outros empreendimentos de menor porte devem ficar isentos dessas cobranças”, afirmou.

Renzo destacou que a economia do estado depende muito dos pequenos produtores rurais.

“Eles estavam sendo equiparados às grandes agroindústrias que têm poder econômico muito maior. O pequeno produtor sofre com enchentes e secas, amarga prejuízos e não pode mais sofrer encargos”, defendeu.

A proposição recebeu oito emendas apresentadas pelos deputados Sergio Majeski (PSB), Janete de Sá (PMN), Iriny Lopes (PT), Adilson Espíndula (PTB), Marcos Garcia (PV) e Dary Pagung (PSB), que foram analisadas pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. A maior parte das emendas tratava de isenções do pagamento de taxas. Por meio de acordo entre o Estado e os parlamentares, o PL 327/2020 foi aprovado.

Projeto de Lei Complementar

Outro PL de autoria do Governo do Estado também entrou em votação. O Projeto de Lei Complementar (329/2020) sugere a criação de medidas de fiscalização, identificação de infrações e penalidades relativas à proteção dos recursos hídricos de domínio do Espírito Santo. A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) ficará responsável pela aplicação dessas medidas.

Segundo consta na proposta, até o momento não houve regulamentação da Lei nº 10.179, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (Sigerh/ES), impossibilitando a formalização e aplicação das penalidades cabíveis associadas ao uso indevido dos recursos hídricos.

As penalidades poderão ser aplicadas por meio de autos de multa, intimação, apreensão, embargo, interdição e demolição. Se cometidas simultaneamente, duas ou mais infrações, as penalidades serão aplicadas cumulativamente.

6 emendas

Para esse PL, o deputado Renzo Vasconcelos apresentou 6 emendas. Entre as mudanças sugeridas pelo parlamentar estão, por exemplo, a criação de penalidades diferentes para agricultores de pequeno e de médio porte, além do aumento do prazo para pagamento de infrações cometidas por agricultores familiares.

“Não acho justo que os nossos pequenos agricultores sejam igualados aos produtores maiores. Eles não têm a mesma estrutura e nem o poder aquisitivo de empreendimentos agropecuários mais estruturados. É preciso que haja diferenciação na forma de punição com base no tamanho do empreendimento agrícola”, afirmou.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, responderão pela infração o autor material, o mandante ou qualquer pessoa que se beneficie do dano aos recursos hídricos. Além das penalidades, o infrator também deverá indenizar ou recuperar os danos.

As multas terão três gradações – leve, grave e gravíssima – variando de R$ 838 a mais de R$350 mil.  (Com informações da AsImp/Gabinete e da Ales)