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Ambulantes: atenção para o prazo de recadastramento 2022

Os ambulantes de Vila Velha tem até o dia 31/01/2022 para abrir o processo de recadastro.

Em 14/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Arquivo/PMVV

Os interessados deverão entrar com processo de licenciamento através do protocolo virtual disponibilizado pelo município no site institucional ou realizar abertura no protocolo geral na sede da Prefeitura.

A Secretaria de Serviços Urbanos, através da Coordenação de Fiscalização de Posturas, publicou o Edital de Convocação nº 001/2022 nesta última quinta-feira (13/01), para renovação das licenças de ambulantes para o exercício 2022. O prazo para a abertura de processo de renovação da licença deve ser realizado até o dia 31/01/2022.

Os interessados deverão entrar com processo de licenciamento através do protocolo virtual disponibilizado pelo município no site institucional ou realizar abertura no protocolo geral na sede da Prefeitura.

Os requerimentos deverão estar instruídos com a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: Cópia da Carteira de Identidade; Copia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; Uma fotografia atual, padrão 3x4; Comprovante de residência com, no máximo, 60 (sessenta) dias de emissão; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Foto do equipamento utilizado para o exercício da atividade; Documento de registro junto ao órgão de trânsito, quando se tratar de trailer, Food Truck, reboque e demais veículos obrigados à registro, conforme definido no CTB; Documentos de registro de embarcações e de tripulação, junto à Capitania dos Portos, quando se tratar de atividade aquática, tais como: passeio de lanchas e banana boat; outros documentos de exigência legal, quando a atividade comercial pretendida e equipamentos utilizados na mesma assim o exigir.

No ato do requerimento, o solicitante deverá especificar com clareza o local, horário e dia nos quais deseja desenvolver sua atividade, bem como a descrição com as dimensões dos equipamentos que serão utilizados, sob pena de indeferimento do pedido.

Importante destacar que a não entrada do processo no prazo estipulado no edital será caracterizada como ato de desistência e, consequentemente, resultará na proibição do exercício de atividades comerciais no logradouro público até então autorizado, podendo ser autuados e terem seus materiais e equipamentos apreendidos.

Informações pelo telefone: (27) 3369-9941 ou email: fiscalizacaoposturas@vilavelha.es.gov.br. (Semcom/PMVV)

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