CULTURA
Ancine lança edital para modernizar equipamentos de projeção.
O PAR foi lançado em 2005 com o objetivo de estimular o diálogo da cinematografia nacional.
Em 31/07/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O Prêmio Adicional de Renda (PAR), da Agência Nacional do Cinema (Ancine) está com inscrições abertas até 27 de agosto para a categoria Exibição. Esta modalidade visa contemplar especialmente exibidores de médio e pequeno porte na cobertura de despesas relativas à aquisição de equipamentos de projeção e áudio digitais, de sistemas de automação de bilheteria e de acessibilidade.
Podem concorrer ao PAR 2015 empresas com complexos de exibição de até duas salas que tenham cumprido a cota de tela do ano de 2014. Os complexos inscritos deverão pertencer a grupo econômico com um máximo de 20 salas na data de publicação do edital.
O valor total do PAR 2015 será de R$ 3 milhões. A aferição do prêmio será realizada pela Comissão de Análise de Documentação e de Premiação, formada por cinco técnicos da ANCINE indicados pela Diretoria Colegiada e constituída por Portaria do Diretor-Presidente.
Os interessados devem enviar a ficha de inscrição em envelope lacrado e assinado pelos representantes legais da empresa para o endereço indicado no edital (que pode ser acessado aqui):
ANCINE
Av. Graça Aranha, nº 35 – 3º andar
CEP: 20.030-002
Rio de Janeiro/RJ
Para a concessão do prêmio, serão considerados dois fatores: o número de dias de exibição de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras com lançamento comercial, no segmento de salas de exibição, posterior a 1º de julho de 2013; e a diversidade de longas-metragens brasileiros exibidos.
Prêmio Adicional de Renda
O PAR foi lançado em 2005 com o objetivo de estimular o diálogo da cinematografia nacional com o seu público e premia as empresas de acordo com o desempenho comercial dos filmes brasileiros no mercado de salas de exibição do País. O benefício do Prêmio Adicional de Renda deve ser obrigatoriamente aplicado em novos projetos, de acordo com o segmento de atuação da empresa contemplada.
Na categoria Produção, as empresas contempladas devem investir os recursos no desenvolvimento de projetos, na complementação de recursos para filmagem ou na finalização de longas-metragens. Na categoria Distribuição, elas devem investir em desenvolvimento de projetos, aquisição de direitos de distribuição (aporte na produção) ou comercialização de filmes de longa-metragem. Já na categoria Exibição, os recursos devem ser utilizados na digitalização da projeção cinematográfica dos complexos de cinema.
Fonte: Portal Brasil, Ministério da Cultura, Ancine.