DIREITO EMPRESARIAL
AOB de olho na atuação de advogados estrangeiros no Brasil
A OAB vai passar a fiscalizar a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros.
Em 09/02/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um comunicado que vai passar a fiscalizar com mais vigor a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, por meio da Corregedoria Federal e com apoio da Coordenação Nacional de Fiscalização da Advocacia do respectivo Conselho Federal.
Para que esses profissionais possam atender seus clientes, é preciso antes solicitar uma autorização da OAB.
“Mesmo assim, somente no que se refere a consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional, sendo vedado, inclusive, a atuação em concurso ou sociedade nacionais”, explica o advogado especialista em direito internacional, Wallisson Cabral de Oliveira.
Esta atuação da OAB Federal é necessária, porque segundo as normas brasileiras a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil tem limites e depende de registro na Ordem.
Essa iniciativa visa combater a atuação ilegal destas empresas estrangeiras, que captam clientes dentro do território brasileiro, sem respeitar a legislação.
“Ocorre um verdadeiro desrespeito. Além disso, trata-se de uma concorrência desleal”, afirma Wallisson.
O especialista em direito internacional reforça que a atuação de escritórios e advogados estrangeiros dentro do Brasil, mesmo quando permitido, somente poderá ocorrer na forma de consultoria em direito de seu país, nunca em matéria de lei do Brasil.
O oposto também pode sofre penalizações, prejuízo e ainda ter a imagem do escritório comprometida.
Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal. “Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro e assim deve agir”, finaliza. (Com informações de Carolina Lara)