ECONOMIA NACIONAL
Após avaliar eSocial nesta quarta, Receita não descarta adotar "plano B".
Maior dificuldade é para emitir guia de pagamento de tributos a domésticos.
Em 04/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Receita Federal fará nesta quarta-feira (4) uma nova avaliação do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o pagamento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS.
Isso porque o programa vem apresentando falhas na hora de o patrão do empregado doméstico emitir a guia de pagamento. Na véspera, o órgão não descartou a possibilidade de levar adiante um "plano de contingência", mas garantiu que não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos - que acaba na próxima sexta-feira (6).
Se a falha persistir, o órgão informará, ao meio-dia desta quarta, se adotará alguma alternativa para permitir a emissão das guias de pagamento.
"As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar", disse nesta terça-feira o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.
São muitos os relatos de empregadores que estão enfrentando dificuldades. Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.
De acordo com Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.
Dificuldades na emissão da guia
O subsecretário de Fiscalização avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. De acordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
Dificuldades encontradas
Internautas relataram por meio do Vc no G1 que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial.
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo).
Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre dá erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3). Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.
Paulo Henrique Ferreira Castro de Oliveira, de Brasília, diz que além de não funcionar a geração da guia DAE, o sistema exibe uma mensagem informando que é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, mas que não há nenhum telefone disponível no site do eSocial. Além disso, há relatos de que o telefone 146 da Receita não está funcionando.
“A mensagem que manda entrar em contato com a Central de Atendimento é um deboche. O consumidor não deveria ser responsável por procurar esse telefone feito doido no site. Ele deveria vir dentro do texto que informa que não foi possível processar o pagamento. Texto esse, aliás, que eu tive que ler incontáveis vezes nos últimos dias”, diz.Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para pagamento do FGTS de novembro para pagamento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.
Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS - o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Guias disponíveis desde domingo
As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estão disponíveis desde domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro no eSocial. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6, e é referente ao que foi pago ao empregado no mês de outubro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:
– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:
Nome completo
Data de nascimento
CPF
NIS (Número de Identificação Social).
O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.
– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.
– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.
A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.
Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.
3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar no botão “Cadastrar/Admitir” na tela de Gestão de Trabalhadores.
A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são:
- CPF
- Data e país de nascimento
- NIS
- Raça/cor e escolaridade
Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.
4. Preenchimento dos dados de contrato
O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).
Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.
Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".
Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.).
Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.
Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores".
Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados contratuais", conforme o caso.
VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:
O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.
Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).
1. Afastamentos
Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no
tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.
2. Acidente de trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória.
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.
3. Mudança no afastamento
A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.
Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.
O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela
"Movimentações Trabalhistas".
Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.
4. Retorno de afastamentos
O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do
início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link "Retorno de
Afastamento Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.
5. Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias".
É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.
Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.
No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".
Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.
É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.
Fonte: G1