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Após paralisação, motoristas sofrem ação na Justiça

Ministério Público quer pagamento por danos morais. Categoria disse que não foi notificada.

Em 09/10/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) entrou com uma ação civil, nesta terça-feira (7), com pedido de indenização por danos morais, contra o Sindicato dos Rodoviários do estado (Sindirodoviários), que realizou uma paralisação surpresa no sistema público de transporte no último dia 30 de setembro, deixando mais 700 mil pessoas a pé. O Sindirodoviários disse que não foi notificado sobre a ação judicial, mas o presidente afirmou que não intimida a categoria ou impede a realização de novas greves.

O documento que não estipula valor financeiro, aponta que ao realizar a greve sem aviso prévio houve desrespeito à legislação. “As exigências constitucionais que regulamentam o direito de greve, ou de paralisação laboral, e de manifestação pública foram acintosamente violadas”, diz o texto da ação.

Surpresa
O protesto não foi confirmado pelo Sindirodoviários até a noite que o antecedeu. Mais de 1.600 ônibus deixaram de circular, segundo a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb), empresa pública que gerencia o sistema de transporte. O próprio presidente da categoria, Carlos Roberto Louzada, o Maguila, disse a ação não foi feita de maneira correta. “Até queríamos fazer as coisas direito, mas na segunda-feira (dia 29) um motorista da linha 806 foi agredido e não deu para esperar”, disse o presidente da categoria na terça-feira, dia da paralisação.

A manifestação pedia mais segurança. Dias antes, um motorista havia sido baleado na cabeça em um assalto a ônibus em Cariacica. Houve ainda o caso de outro profissional que teve gasolina lançada sobre seu corpo após uma tentativa de incêndio a um ônibus, na Serra.

O problema, destaca o texto da ação assinada pelo promotor Marcelo Zenkner, é que ao cruzarem os braços sem avisar, os rodoviários causaram problemas ao Estado e à população: “Constituiu omissão dolosa e, também, foi a causa da ausência do Poder Público na organização do trânsito nas ruas e avenidas”, afirma na ação.

A avaliação é de que a atitude dos rodoviários causou dano moral individual e coletivo. A população perdeu compromissos, como ir ao trabalho, médico, escola, tendo seu direito constitucional de ir e vir comprometido, “com consequente rebaixamento do nível da qualidade de vida naquele dia”, destaca a ação.

Outro lado
O presidente do Sindirodoviários, Carlos Roberto Louzada, o Maguila, afirma não ter sido possível avisar à sociedade, às empresas e ao governo sobre a paralisação no último dia 30, em decorrência das sucessivas agressões sofridas pelos rodoviários. “Era preciso uma resposta rápida. Se esperássemos alguém poderia morrer”, afirmou.

Maguila disse que a paralisação foi também em defesa dos usuários do transporte público. Ele disse que os passageiros não podem nem mesmo carregar objetos de valor nos coletivos, porque o risco de assalto é grande. “Não há segurança para ninguém”, garante.

O Sindirodoviários não foi notificado sobre a ação judicial. Mas Maguila diz que ela não intimida a categoria ou impede a realização de novas greves. “Não intimida a mim ou a categoria em nada. A greve foi para beneficiar o trabalhador”.

Ações
O Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários) responde a 57 processos na Justiça do Trabalho. Dos 16 processos judiciais movidos contra as greves realizadas pelo Sindirodoviários, apenas oito ainda estão ativos. As ações referem-se às paralisações realizadas desde 2004, incluindo a do último dia 30 de setembro. Ao todo, o sindicato responde a 57 processos na Justiça do Trabalho.

Desde 1998, foram feitas 254 denúncias contra o sindicato no Ministério Público do Trabalho. Após investigação, 45 se transformaram em ações judiciais. Dessas, 18 foram arquivadas e 27 continuam sendo acompanhadas pelos procuradores do trabalho. Contra o sindicato também há processos no Ministério Público Federal.

Além das paralisações, o Sindirodoviários responde a ações por ilegalidades em convenção coletiva, fraudes financeiras, cobrança ilegal de taxas, vandalismo, desrespeito a jornadas de trabalho e até o uso ilegal da justiça arbitral para solucionar problemas trabalhistas. Muitos desses processos acabaram arquivados ou extintos porque a greve acabou ou as partes chegaram a um acordo.

No caso das greves, muitas foram consideradas pela própria Justiça como abusivas e ilegais. Algumas conquistaram liminares determinando que os profissionais retornassem ao trabalho, inclusive com o pagamento de multa caso a medida não fosse cumprida. O mesmo aconteceu na paralisação realizada no último dia 30, quando foi estipulada uma multa de R$ 150 mil caso a decisão não fosse cumprida. Mas mesmo quando isso acontece não se sabe se os valores são quitados. O TRT informou que não teria como fazer o levantamento, e o sindicato disse que precisaria de tempo.

Avaliação
Para a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ana Lúcia Coelho de Lima, o número de denúncias feitas contra o Sindirodoviários não pode ser considerado expressivo. A avaliação leva em consideração o tamanho da categoria e o período em que elas foram feitas – os últimos 16 anos.

Em relação à última paralisação, a procuradora pondera que ela decorreu de uma reivindicação por melhores condições de segurança para a categoria: “Diante de um fato grave que repercute na própria vida dos trabalhadores, um direito fundamental, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve, o qual compete aos próprios trabalhadores decidirem sobre a oportunidade e os interesses que devam defender”. Sobre esta greve não há processo no MPT.

Fonte: G1-Espírito Santo