CIDADE
Aracruz apresenta PLE para subsidiar 25% da Taxa de Lixo
Os custos do município para o recolhimento de todo lixo ultrapassam os R$ 9,5 milhões.
Em 07/12/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Prefeitura de Aracruz encaminhou para apreciação do Poder Legislativo o PLE 93/2022, que altera a Lei Municipal Nº 4.407/2021, concedendo um subsídio de 25% do valor a ser cobrado dos contribuintes e 10% para o pagamento em cota única.
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida como Taxa do Lixo, é cobrada desde o início do ano em razão da determinação - caráter obrigatório - pelo Governo Federal, por meio da Lei Nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. Após analisar o parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) e estudar novas metodologias, a Prefeitura de Aracruz encaminhou para apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei Executivo (PLE) Nº 93/2022, que altera a Lei Municipal Nº 4.407/2021, concedendo um subsídio de 25% do valor a ser cobrado dos contribuintes e 10% para o pagamento em cota única.
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O objetivo do PLE é promover a adequação da metodologia aplicada para a emissão da Taxa do Lixo e tem a finalidade de alterar a tabela de cobrança, tanto na categoria Residencial quanto Comercial.
Se aprovado o projeto, a legislação vai permitir que o Executivo faça um novo enquadramento da metodologia, passando de metro quadrado para o consumo médio anual de água (metro cúbico). De acordo com a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans), “a utilização do banco de dados dos serviços de fornecimento da água abrange maior número de contribuintes, resultando em redução de valor da taxa”.
Além da municipalidade subsidiar o montante de 25%, o PLE também autoriza a concessão de 10% de desconto sobre o pagamento da Taxa do Lixo para aqueles que optarem por efetuar o pagamento em cota única. Também haverá a possibilidade de dividir o valor sem juros, em até 10 (dez) vezes. A categoria “Social” será utilizada para os usuários residenciais cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) que possuírem renda per capita de até meio salário mínimo e renda familiar total de até um salário mínimo e meio, comprovado conforme regulamento.
Para exemplificar, se uma residência Social consumir até dez metros cúbicos, o valor da taxa com o novo cálculo fica em R$ 52,67 no ano. Pagando em cota única, o valor passa para R$ 47,40. Mas, se optar por dividir no número total de parcelas, ficaria 10 (dez) prestações de R$ 5,27. Para uma residência normal que utiliza a mesma quantidade de água, o valor da taxa será de R$ 106,65. Em cota única R$ 95,98 ou em 10x de R$ 10,66.
O parecer do TCE-ES, diz que “é possível que o município institua taxa de manejo de resíduos sólidos em valor que, no total da cobrança, constitua soma inferior ao montante gasto com a prestação do serviço, utilizando recursos do tesouro para complementar o custeio, na forma do art. 29, Lei n. 11.445/2007, desde que haja motivação adequada e suficiente para a utilização das formas adicionais de custeio do serviço”.
A Setrans ressalta que, atualmente, os custos do município para o recolhimento e destinação de todo lixo para o aterro sanitário ultrapassam R$ 9,5 milhões. Aracruz coleta mais de 2 mil toneladas de lixo doméstico por mês. Almir Vianna, secretário da pasta, ressalta que “a pauta foi novamente debatida com os vereadores, que reforçaram o pedido do subsídio, após a emissão do parecer técnico do TCE-ES e que rapidamente um novo estudo foi feito pela secretaria, a fim de promover um desconto aos munícipes.
Continuamos orientando a todos os aracruzenses que façam a coleta seletiva, pois, desta forma, os custos com o recolhimento serão reduzidos”.
Novo Marco de Saneamento
Em vigência desde julho de 2021, a legislação federal determinou a instituição da taxa de lixo, que passou a ser obrigatória para os municípios que ainda não recolhiam o tributo e a adequação, também obrigatória, para aqueles que já efetuavam a cobrança. Segundo o marco, a prefeitura que não estipulasse a arrecadação ficaria configurada ao gestor a renúncia de receita, a qual poderia implicar na sua responsabilização nos termos da Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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