CIDADE
Aracruz informa que fiscalizará pontos de transportes
Aracruz vai fiscalizar pontos de embarque e desembarque de transportes de fretamento.
Em 17/01/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Essa lei disciplina as condições para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob o regime de fretamento, conforme legislação municipal, estadual e federal vigentes.
A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans), com o objetivo de frisar a regulamentação do transporte de fretamento e dos pontos de parada e desembarque, informa que a partir do dia 25 de janeiro iniciará a fiscalização em obediência à Lei Municipal 4265/2019 (Decreto N.º 43.351/23).
Essa lei disciplina as condições para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob o regime de fretamento, conforme legislação municipal, estadual e federal vigentes. Vale ressaltar que a Lei 3741/13 não havia regulamentado o transporte de fretamento. Desta forma, a Setrans estudou o projeto de lei com o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (COMTRAT) para regulamentar essas atividades.
Os transportes executados mediante condições estabelecidas pelas partes interessadas, como o transporte de escolares, turistas, fretamento e outros, em cada caso obedecido as normas gerais fixadas na forma da legislação vigente, são considerados transporte coletivo privado, e para organizar a operação da atividade de fretamento e de transporte escolar, o Poder Público Municipal estabeleceu, conforme Art 57 da Lei citada, que os operadores da atividade de fretamento protocolem seus respectivos pedidos de Licença a Fiscalização de Transportes.
Com o aumento do número de fretamento circulando dentro do município é fundamental a existência de um decreto para ordenar esses locais de embarque e desembarque. Para ter acesso ao decreto (CLIQUE AQUI). (Por Renato Lana de Faria-Secom/PMA)
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