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Assespro manifesta-se contra a unificação do PIS/COFINS
Reforma penaliza o setor de serviços
Em 07/11/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Atualmente em análise pelo governo federal, a proposta de unificação do cálculo do PIS/ Cofins, prejudica o setor de serviços, em especial o de Tecnologia da Informação (TI). O prejuízo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), ocorreria porque as empresas de serviços gastam a maior parte de seus recursos com mão de obra, o que não gera crédito. A Confederação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) posiciona-se contrária à unificação. “Vamos nos mobilizar contra este tipo de medida. As empresas não têm mais margens para cobrir novos custos, que só têm aumentado nos últimos anos com a falta de recursos humanos e a inflação dos custos de serviços. Paralelamente, o mercado está recessivo e nada receptivo a aumentos”, reclama Robinson Klein, Presidente da Regional RS.
Com a reforma tributária, a expectativa do setor de serviços é que o sistema não cumulativo, que permite a dedução, se torne a única opção e a alíquota passe a 9,25%. Esse porcentual considera a hipótese de não haver mudança na alíquota dos tributos, mas a elevação já chegou a ser discutida pela equipe econômica em outros momentos. O setor adota primariamente o regime cumulativo, que não permite a dedução de créditos tributários e pagam alíquota de 3,65% sobre a receita líquida, somando o PIS e a Cofins.
Se concretizada, a unificação da base de cálculo afetará aproximadamente 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. Segundo levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) a carga tributária do setor de serviços pode aumentar em R$ 35,2 bilhões.
A mudança
O sistema de apuração do PIS e da Cofins não-cumulativo define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos das empresas. A maior parte dos prestadores de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários e tem PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não-cumulativo, as empresas de serviços terão elevação de tributos.
Assespro
A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) é uma entidade sem fins lucrativos, regida por seus Estatutos Sociais, criada com o intuito de representar, de forma distinta e empreendedora, empresas privadas nacionais produtoras e desenvolvedoras de software, produtos e serviços de tecnologia da informação, telecomunicações e internet. Fundada em 1976, a Assespro é a legítima e a mais antiga entidade empresarial do Setor. Ao longo dessas quase quatro décadas, a Assespro defende os interesses das empresas nacionais e a indústria nacional da tecnologia da informação.
Fonte: Cássia Oliveira-Redação Assecom