CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Boletim de acidentes de trânsito sem vítimas on-line no ES
O boletim de acidentes de trânsito sem vítimas já pode ser registrado on-line em todo o ES.
Em 19/07/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A iniciativa é mais um avanço tecnológico do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), em parceria com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).
Os cidadãos que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas em todo o Espírito Santo poderão registrar o Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT) de forma on-line e gratuita. A ferramenta está disponível a partir de hoje (15).
A iniciativa é mais um avanço tecnológico do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), em parceria com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), e estará à disposição nos sites oficiais das duas instituições.
O Boletim Eletrônico possibilita o registro de acidentes de trânsito sem vítima, ou seja, que não tenha causado qualquer dano físico aos envolvidos, por meio da declaração do próprio cidadão, que vai substituir o preenchimento manual do formulário pelo policial e suprimir o atendimento presencial no posto policial para esse tipo de ocorrência.
Dessa forma, o tempo do condutor será otimizado, já que não precisará mais se deslocar para realizar o registro do acidente sem vítimas e o efetivo do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) poderá ser direcionado para o reforço das operações de fiscalização de trânsito. O Detran|ES destaca que o Boletim pode ser solicitado em diversas situações, como, por exemplo, para ser apresentado à seguradora, sempre que houver necessidade.
Através da parceria do Detran|ES com a Polícia Militar, a população terá mais agilidade no registro das ocorrências de trânsito. Além disso, também traz um ganho importante para a PM, porque vai proporcionar mais tempo ao nosso policial para que ele faça efetivamente a fiscalização de trânsito e aplique as medidas administrativas cabíveis àqueles condutores que estejam irregulares.
Como fazer
Em caso de acidente sem vítimas, o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor deverá adotar providências para remover o veículo do local, quando for necessário para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Para registrar a ocorrência o condutor de algum dos veículos envolvidos ou testemunha deverá acessar o site www.detran.es.gov.br ou o site https://pm.es.gov.br/ e clicar no serviço 'Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT), que também estará disponível em um banner na capa do site do Detran|ES. O interessado será direcionado para o “Acesso Cidadão”, página que reúne serviços e programas do Estado do Espírito Santo. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la.
Nas páginas seguintes, o cidadão deverá preencher a identificação do condutor e informações sobre os veículos envolvidos, a ocorrência e avarias verificadas. Após conferência e liberação da declaração em caso de conformidade, que serão feitas de forma eletrônica pela equipe do BPTran, o cidadão será informado via e-mail da aprovação da declaração, com a respectiva geração do Boletim de Ocorrência, que será impresso no próprio site do Detran|ES ou da Polícia Militar, no mesmo endereço eletrônico onde o usuário realizou o registro.
Antes e depois
Até então, sem o serviço eletrônico, nos casos de acidentes sem vítimas que os veículos conseguiam se locomover, os envolvidos precisariam ir até o posto policial para fazer o registro do acidente sem vítimas. Em acidentes sem vítimas que os veículos não tinham condições de se locomover, a Polícia Militar ia até o local para preenchimento da ocorrência, o que, com o Boletim Eletrônico, será feito pelo condutor diretamente no site do Detran|ES ou da Polícia Militar. (As informações da PMES)
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