POLÍTICA NACIONAL
Brasileiros votarão para escolher presidente em 89 países.
354.184 pessoas estão aptas a votar fora do Brasil, inclusive, quem mora em Israel.
Em 04/10/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Neste domingo (5), eleitores brasileiros que vivem no exterior também vão às urnas em 135 cidades, de 89 países, para eleger o presidente e o vice-presidente da República. Ao todo, 354.184 pessoas estão aptas a votar fora do Brasil, número 57% maior do que em 2010. Mais de 3,6 mil mesários trabalharão no pleito, em 916 seções.
O maior número de eleitores fora do país está concentrado nos Estados Unidos (112,2 mil), seguido pelo Japão (30,6 mil). Os países europeus, juntos, abrigam 140 mil eleitores brasileiros, com destaque para Portugal (30,4 mil), a Itália (20,9 mil), a Alemanha (17,5 mil) e a Inglaterra (16,9 mil).
As eleições fora do território nacional são realizadas com o apoio dos consulados e missões diplomáticas do Brasil em cada país. É neles onde, geralmente, ocorre a votação. Em Copenhague, capital da Dinamarca, por exemplo, onde 825 pessoas estão aptas a votar, duas seções funcionarão das 8h às 17h, na sede da Embaixada do Brasil.
Brasileiros que vivem no exterior e têm mais de 18 anos são obrigados a votar para presidente e vice-presidente. O voto no exterior, assim como no Brasil, é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, para idosos com mais de 70 anos e para analfabetos.
Só pode comparecer ao consulado ou embaixada de país estrangeiro para votar quem tiver feito a transferência do domicílio eleitoral, cujo prazo se encerrou em maio deste ano.
Quem está fora do país e tem domicílio eleitoral no Brasil precisa justificar a ausência nas eleições, já que não é possível votar em trânsito fora do território nacional. É o que pretende fazer o estudante brasileiro Pedro Henrique Barreto, de 33 anos, que vive na Dinamarca. "Antes de me mudar, eu consultei a Justiça Eleitoral e fui informado de que, assim que retornar ao país, tenho que fazer a justificativa", disse ele.
A justificativa deve ser feita em 30 dias após o retorno ao Brasil. Se a pessoa pretende ficar fora por uma longa temporada, pode fazer de onde estiver. Nesse caso, basta preencher o formulário disponível no site do TSE, entregar no órgão diplomático ou repartição consular brasileiros do país de residência, ou enviá-lo pelo correio ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito no Brasil. O prazo para esse tipo de justificativa é de até 60 dias da data do pleito. Três ausências consecutivas não justificadas (cada turno é considerado uma eleição) geram o cancelamento do título. Após seis anos em situação irregular, o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.
Fonte: TSE