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"CAAES Materna" garante reembolso integral da anuidade
No Mês das Mulheres, haverá reembolso total da anuidade para advogadas que se tornarem mães.
Em 11/03/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O benefício "CAAES Materna", lançado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo, garantirá o reembolso integral da anuidade paga a OAB-ES, ampliando a assistência às profissionais durante a maternidade.
Em comemoração ao Mês das Mulheres, a Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES) anuncia uma importante novidade para as futuras mamães advogadas. O benefício CAAES Materna agora garantirá o reembolso integral da anuidade paga a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES), ampliando a assistência às profissionais durante a maternidade. A novidade foi anunciada pela presidente da CAAES, Kelly Andrade, e pela secretária-geral adjunta da instituição, Lilian Souza.
Kelly Andrade disse que o objetivo é assegurar que as advogadas tenham o suporte necessário na fase da maternidade. Foto: Divulgação/Reprodução/(Instagram- @drakellyandrade)
Anteriormente, o auxílio cobria 50% do valor da anuidade, dividido em duas parcelas. Com a nova medida, as advogadas inscritas na OAB-ES há pelo menos um ano passarão a receber 100% do reembolso, garantindo um suporte financeiro ainda mais significativo neste período.
Segundo a presidente da CAAES, Kelly Andrade, o período da maternidade traz mudanças profundas na vida da mulher e exige adaptações, inclusive na rotina profissional.
“A maternidade traz mudanças profundas na vida da mulher, e sabemos o quanto esse período exige adaptações, inclusive na rotina profissional. Nosso objetivo é assegurar que as advogadas tenham o suporte necessário para atravessar essa fase com mais tranquilidade. Como mãe e advogada, entendo os desafios e custos envolvidos, e essa ampliação do benefício representa um passo importante para garantir que a profissional possa conciliar sua carreira com a chegada de um filho.”
Em 2024, mais de 220 advogadas tiveram acesso ao CAAES Materna, e até o momento, 64 já solicitaram o benefício. O prazo para requerer o auxílio é de seis meses, a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Para solicitar, a advogada deve preencher o requerimento e entregá-lo ao Serviço Social da CAAES, acompanhado da documentação necessária, para aprovação da diretoria. O pagamento será realizado em conta nominal a solicitante e em 4 parcelas.
Kelly Andrade também adiantou que outras iniciativas voltadas às mulheres advogadas serão anunciadas em breve.
“Temos muito a comemorar neste 8 de março e ainda mais a conquistar. Nosso compromisso é continuar trabalhando para valorizar e fortalecer o papel das advogadas na sociedade, ampliando os benefícios assistenciais e garantindo melhores condições para o exercício da profissão.” (Por Ana Sá/AsImp)
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