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Cadastro de animais para castração inicia hoje (30) em Vitória

Serão ofertados três mil procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos, por ano.

Em 30/08/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Samira Gasparini/PMV

O Programa Vitória da Castração Animal foi instituído pela Prefeitura de Vitória pelo Decreto Municipal nº 19.816/2021.

Sendo a primeira política pública permanente de controle populacional de cães e gatos do Espírito Santo, o Programa Vitória da Castração Animal abre o cadastro de animais e de tutores nesta segunda-feira (30).

Os cadastros podem ser feitos pelo Portal Bem-Estar Animal, no site da Prefeitura de Vitória ou no aplicativo Vitória Online. Serão ofertados 3 mil procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos, por ano, com realização de exames laboratoriais pré-operatórios, fornecimento de medicamentos e materiais utilizados durante os procedimentos cirúrgicos e pré-cirúrgicos, assim como a medicação pós-cirúrgica a ser entregue aos tutores.

O Programa Vitória da Castração Animal foi instituído pela Prefeitura de Vitória pelo Decreto Municipal nº 19.816/2021 e prevê ainda o cadastro de tutores e o registro dos animais, com microchipagem, para a futura construção do censo populacional de cães e gatos.

Diferencial

O Secretário de Meio Ambiente de Vitória, Tarcísio Föeger, explica que o "Vitória da Castração Animal" tem dois principais diferenciais que são o fluxo contínuo na prestação do serviço, diferenciando-se dos antigos mutirões; e o reconhecimento da atuação dos protetores de animais no combate ao abandono e maus-tratos.

"Os protetores, devidamente identificados, formam um dos grupos prioritários de atendimento. No entanto, todos os munícipes podem se cadastrar e terão acesso aos serviços conforme no decorrer do programa", explica Tarcísio.

"O novo programa é um marco para a cidade de Vitória e será exemplo para todo o Estado, com resultados imediatos e importantes reflexos também no longo prazo, uma vez que Poder Público, protetores, tutores e toda a sociedade estarão envolvidos nesta política pública efetiva de controle populacional, que avança também com foco no bem-estar animal", diz o subsecretário de Qualidade Ambiental e Bem-Estar Animal, Breno Panetto.

O cadastro

Para ter acesso aos serviços, o primeiro passo é realizar o cadastro individual de tutores, com criação de login e senha no Portal Bem-Estar Animal, e posterior preenchimento das informações, conforme o enquadramento nos quatro perfis (veja mais abaixo). Pelas limitações dos antigos mutirões e o tempo decorrido, não será possível aproveitar os cadastros realizados anteriormente.

"Com a microchipagem, os animais estarão vinculados ao CPF dos tutores, de forma que os cadastros serão definitivos. E como se trata da prestação continuada de um serviço, ao contrário dos mutirões, não haverá necessidade de novo cadastramento", exploca Breno Panetto.

Etapas do programa:
1 – Cadastro individual de tutores e de animais no Portal;
2 – Triagem dos cadastrados, com validação pela equipe técnica;
3 – Seleção conforme critérios de prioridade;
4 – Participação em palestra educativa e orientativa;
5 – Assinatura do Termo de Responsabilidade pelo tutor;
6 – Entrega de Guia de Autorização para agendamento junto às clínicas credenciadas;
7 – Realização dos procedimentos: avaliação clínica e laboratorial, castração, microchigapem, registro dos animais e entrega da medicação;
8 – Acompanhamento pós-cirúrgico 24 horas

Quem pode fazer o cdastro:
I – Protetores independentes, que residam no Município de Vitória e tenham, no mínimo, sete animais sob sua tutela. Comprovação por meio de cadastro próprio, validado por equipe técnica da Prefeitura.
II – Munícipe em situação de vulnerabilidade social, que possua, no máximo, seis animais sob sua tutela. Comprovação por meio do NIS, renda familiar ou residência em área de interesse.
III – Organizações Não Governamentais (ONGs), pessoa jurídica de direito privado, com comprovada atuação no município de Vitória dedicada à proteção, defesa e bem-estar animal, independentemente do número de animais sob sua tutela. Comprovação por meio de documentos.
IV – Munícipe, independentemente de renda, que possua no máximo seis animais sob sua tutela. Cadastro simples.

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