NEGÓCIOS
Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista obrigatório para MEI
A partir de agosto, o cadastro no DET, plataforma digital do MTE passa a ser obrigatório.
Em 02/07/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O objetivo do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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A partir do próximo mês de agosto, o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passará a ser obrigatório para o regime Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo do sistema é facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e órgão de inspeção do trabalho.
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Segundo o Sebrae/ES, no caso do MEI, mesmo ele não tendo funcionário, ele já passa a ser obrigado a ingressar no sistema a partir de 1º de agosto. É um processo simples, que pode ser feito no próprio navegador web, sem fazer download de nenhum aplicativo.
Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, mas é preciso fazer o primeiro acesso e atualizar as informações. Para isso, basta acessar o link e fazer o login com a conta gov.br, a mesma utilizada para entrar no Portal do Empreendedor.
Ao fazer o login, é importante verificar se a conta CNPJ está correta e atualizar os dados. Não há multa por não atualizar o cadastro, mas a falta de resposta a notificações pode resultar em autuações e multas após 15 dias, de acordo com o artigo 630, parágrafo 6º da CLT.
O governo federal preparou algumas respostas a perguntas frequentes sobre o acesso de MEIs ao DET, que podem ser acessadas no link.
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