POLÍTICA CAPIXABA

Câmaras do ES não atendem a Lei de Acesso à Informação, diz órgão.

Ministério Público Estadual analisou portais e disse que faltam informações.

Em 18/08/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Depois de analisar os portais de transparência das câmaras municipais do Espírito Santo, o Ministério Público Estadual (MP-ES) concluiu que faltam informações mínimas exigidas pela Lei de Acesso à Informação.

Em entrevista ao Bom Dia ES desta terça-feira (18), o promotor de Justiça, Gustavo Senna, destacou que há deficiência em informações sobre despesas com pessoal, relação de servidores, organograma do funcionamento da câmara, entre outros.

De acordo com Senna, o próximo passo do MP-ES é acionar e notificar os gestores e os presidentes de legislativo para que se adequem. Caso contrário, os responsáveis podem responder por ato de improbidade administrativa.

“Quase todas as câmaras têm o portal, mas em quase todas observamos uma deficiência em determinados dados. Justamente pela dificuldade de acesso, não há uma procura tão grande, como forma de fiscalização do próprio cidadão”, falou o promotor.

Para o representante do Ministério Público, há uma cultura de sigilo na administração pública.

“Hoje, se enxerga, com um cenário tão péssimo de corrupção no Brasil, a transparência como um mecanismo de controle a atos corruptos. Por isso, se percebe uma cultura de sigilo, porque o cidadão pode ser um aliado na fiscalização de como são feitos esses gastos públicos”, destacou Senna.

Em relação aos portais de transparência do Poder Executivo, Senna disse que são melhores, mas ainda bastante deficitários. “Informações truncadas, confusas, falta de dados e, em alguns casos, até falta de um portal da transparência”, ressaltou.

O promotor de Justiça afirmou a impossibilidade de admitir o argumento de desconhecimento da Lei de Acesso à Informação. “A lei é de 2011, foi amplamente divulgada e é uma obrigação de qualquer gestor”, falou.

Os responsáveis pela ocultação das informações podem responder por improbidade administrativa. "Quando você deixa de cumprir um comando, uma determinação que está na lei federal, isso é uma violação ao princípio da legalidade e ao princípio da publicidade. A lei é muito clara no sentido de colocar como ato de improbidade administrativa a violação a esses princípios", destacou Senna.

Fonte: G1-ES