POLICIA

Carga irregular de pescado é apreendida em Pedro Canário

A carga estava vindo de Alcobaça (BA), e seria comercializada em São Mateus (ES).

Em 20/11/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Idaf

A carga estava vindo de Alcobaça, na Bahia, e seria comercializada em São Mateus, norte do Espírito Santo.

Uma operação conjunta de fiscalização no norte do Estado resultou na apreensão de uma carga irregular de pescados, na noite dessa quinta-feira (19). Foram apreendidos 487 quilos de pescados, sendo 289 quilos de camarão sete barbas, 173 quilos de pescada, 15 quilos de siri desfiado e 10 quilos de sururu. O responsável foi multado e todo o material apreendido foi encaminhado para destruição, já que o produto pode oferecer risco à saúde da população.

A ação conjunta de fiscalização aconteceu no Posto de Divisa do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em Pedro Canário, e teve a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar Ambiental do Espírito Santo (PMES). A carga estava vindo de Alcobaça, na Bahia, e seria comercializada em São Mateus, norte do Espírito Santo.

Carga irregular

Na ação de fiscalização, foi identificado que a condição da carga estava irregular em diversos aspectos, um deles era o transporte. Os pescados estavam sendo transportados em um barco sobre um reboque puxado por uma caminhonete. No caso de pescados frescos, é obrigatório que o transporte seja feito em caminhões isotérmicos ou em embalagens térmicas higienizadas com tampas e gelo.

De acordo com o gerente do Idaf em Pedro Canário, Ivan Junior de Souza Vieira, a carga não tinha nota fiscal e nenhum registro no Serviço de Inspeção Oficial.

“Além da carga estar sendo transportada de forma incorreta, ela não tinha nota fiscal e inspeção sanitária, podendo, assim, oferecer riscos para a saúde humana, pois não conseguimos saber as condições desta mercadoria, como, por exemplo, quando foi pescado, como foi refrigerada e quem manuseou. Nestes casos, o correto é encaminhar a carga para o descarte como determina a legislação”, disse. (Por Rafaely Lyra - Com informações da Assessoria de Comunicação do Idaf)