CIDADE
Cariacica: Família Acolhedora realiza ação de divulgação
As equipes do "Família Acolhedora" participou de uma ação de panfletagem e divulgação.
Em 18/05/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
É uma das modalidades de acolhimento a crianças e adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do município.
Nesta segunda-feira (16) equipes do "Família Acolhedora" participou de uma ação de panfletagem e divulgação das ações do serviço. Durante a panfletagem, que aconteceu na Ceasa, as equipes do serviço explicaram ao público presente os objetivos do Família Acolhedora, que promove o acolhimento temporário de crianças e adolescentes que estão afastadas do seu lar por medida de proteção por alguma violação de direito, seja abuso sexual ou violências.
“Convidamos os moradores de Cariacica para que possam aderir a esse programa que é de extrema importância para essas crianças e jovens. O bem que faz a eles é enorme, pois se sentem realmente acolhidos e amados”, ressaltou Danyelle Lirio, secretária de Assistência Social de Cariacica.
O que é o serviço
É uma das modalidades de acolhimento a crianças e adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012. A família interessada em participar pode se inscrever aqui.
Objetivos
Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras, por 1 ano, podendo ser renovado por mais 1 ano de acordo com decisão judicial. Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
Pré-requisitos para participar
Morador de Cariacica por no mínimo dois anos; ter entre 25 e 60 anos de idade; ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família; não estar no cadastro de adoção; não possuir pendência judicial; ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos; possuir parecer favorável da equipe técnica do serviço Família Acolhedora. (Semco/PMC)
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