CULTURA
Cariacica lança 7º edital da Lei João Bananeira nesta terça (13)
Secretaria de Cultura e Turismo lança 7º edital da Lei João Bananeira nesta terça-feira (13).
Em 12/09/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O edital proporciona que diversos setores da cultura cariaciquense consigam incentivo para realizar seus projetos.
A Prefeitura de Cariacica, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult), realizará na próxima terça-feira (13), às 18h30, no Centro Cultural Frei Civitella, em Campo Grande, evento de abertura oficial do sétimo edital de Incentivo à Cultura da Lei João Bananeira.
A publicação foi aberta no dia 28 de agosto e as inscrições serão encerradas em 21 de setembro. O edital proporciona que diversos setores da cultura cariaciquense consigam incentivo para realizar seus projetos.
A Lei João Bananeira beneficia projetos culturais nas seguintes áreas: câmara de patrimônio cultural (de natureza material, imaterial, natural, ecológica e paisagística), artes musicais (erudita, popular, tradicional e experimental), artes cênicas (dança, teatro, circo e ópera), audiovisual (cinema, curtas, documentários e oficinas de vídeo) e artes visuais (colagens, gravuras, fotografia, moda, decoração, charges, desenho, pintura, design e fotografia).
O edital também abrange artistas que trabalham com as câmaras de artes literárias (conto, romance, epopeia, poesia lírica, elegia, ode, cantiga, comédia, tragédia, fantasia, ficção científica e outros subgêneros), artes plásticas (escultura, cerâmica, luthieria, marcenaria e marchetaria), cultura popular (carnaval, folclore, capoeira e artesanato) e arte contemporânea (novas mídias, performance, arte conceitual, hiper-realismo, arte urbana e grafite).
Edital:
Para ter acesso ao Edital, CLIQUE AQUI
Sobre a Lei João Bananeira:
A Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura “João Bananeira” visa o fomento à cultura de Cariacica, com políticas públicas estruturantes e desburocratizada, com mecanismos inovadores e inéditos no Estado do Espírito Santo.
Legislação
Lei nº5.477, de 13 de outubro de 2015
Decreto nº197, de 12 de novembro de 2015
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