CIDADE
Carnês do IPTU 2016 começam a ser enviados em Serra/ES.
Parcela única pode ser paga até o dia 7 de abril com desconto de 10%
Em 16/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os carnês do IPTU 2016 do município da Serra começaram a ser enviados, via Correios, na última sexta-feira (12). Ao todo, 174 mil carnês foram emitidos e a primeira parcela ou parcela única vence no dia 7 de abril.
Os munícipes que decidirem por realizar o pagamento à vista terão desconto de 10%. O pagamento também pode ser parcelado em seis vezes.
Confira as datas de vencimento das parcelas:
Primeira parcela: 07/04/2016
Segunda parcela: 09/05/2016
Terceira parcela: 07/06/2016
Quarta parcela: 07/07/2016
Quinta parcela: 08/08/2016
Sexta parcela: 09/09/2016
Isenção
Os aposentados ou pensionistas que tenham renda bruta comprovada de até 03 (três) salários mínimos mensais, que possua um único imóvel e nele resida, têm direito à isenção do imposto predial, desde que o valor venal do imóvel não exceda a R$ 89.051,96 previsto no inciso III, do Art. 364, da Lei 3833/2011 (Código Tributário Municipal).
Documentos obrigatórios para o pedido de isenção:
- Comprovante de Rendimento do INSS atualizado
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do atestado de Residência (talão de água ou luz)
- Certidão Negativa de Débito (Art. 130, da Lei 3833/2011)
- Espelho de valor venal fornecido por uma das Regionais Fiscais da Prefeitura
Também são isentos do imposto os imóveis utilizados como residência por componente da Força Expedicionária Brasileira, desde que comprovada essa condição com a apresentação do Diploma de Medalha de Campanha.
As isenções deverão ser requeridas à Secretaria da Fazenda, anualmente, antes do vencimento da primeira parcela.
Os aposentados e pensionistas que já foram contemplados e os não contemplados anteriormente pelo benefício fiscal da isenção, precisarão protocolar novo pedido, devendo apresentar comprovante de rendimento atualizado, cópia do CPF e CI, atestado de residência (luz, água ou telefone) e espelho de valor venal fornecido em uma das regionais fiscais para renovação do mesmo.
Fica isento também do pagamento do IPTU, a propriedade única do sujeito passivo da obrigação, quanto por ele ocupada para uso exclusivamente como residência, e desde que o valor venal do referido imóvel não exceda a R$ 41.004,52 (quarenta e um mil, quatro reais e cinqüenta e dois centavos), neste caso a isenção será concedida automaticamente.
Fonte:PMS