ECONOMIA CAPIXABA
Casagrande encaminha PL do Refis à Assembleia Legislativa
Ingresso no Programa poderá ser feito entre os dias 1º de julho a 30 de dezembro de 2021.
Em 17/06/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O texto, que ainda será apreciado pelos deputados estaduais, prevê que as dívidas das empresas com ICM e ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas.
O governador do Estado, Renato Casagrande, encaminhou, nesta quinta-feira (17), à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) para as empresas capixabas. Essa é mais uma ação dentro do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente. O texto, que ainda será apreciado pelos deputados estaduais, prevê que as dívidas das empresas com ICM e ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas.
Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O ingresso no Programa poderá ser feito entre os dias 1º de julho a 30 de dezembro de 2021.
Crise econômica
Renato Casagrande destacou que essa é uma iniciativa do Governo do Estado para atenuar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do novo Coronavírus (covid-19).
“A partir dessa lei, as empresas poderão parcelar suas dívidas, podendo chegar ao abatimento de 100% de multas. Uma ação que contempla as empresas que estão sofrendo neste momento que atinge a todos nós”, disse.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, lembrou que, desde o início da pandemia, o governador tem se empenhado em amenizar os reflexos da covid-19 na economia capixaba.
"A cada agravamento da situação, novas iniciativas foram e continuarão a ser tomadas. Hoje mais uma ação do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente está sendo colocada em prática. Vamos retomar a economia capixaba dando todo o apoio necessário às empresas atingidas pela pandemia”, pontuou Pegoretti. (As informações são do Governo/ES)
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