AGRICULTURA
CMN remaneja R$ 1,32 bilhão para cafezais afetados por geadas
Os produtores afetados pelas geadas no último inverno poderão ter acesso ao crédito.
Em 22/10/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Segundo o Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos vêm de remanejamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Os produtores de café afetados pelas geadas no último inverno poderão ter acesso a R$ 1,32 bilhão em linha especial de crédito para a recuperação de cafezais danificados, decidiu hoje (21) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os recursos vêm de remanejamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Em nota, o Ministério da Economia informou que a realocação do dinheiro foi aprovada após recomendação do Conselho Deliberativo da Política do Café. O montante estava nas demais linhas do Funcafé – custeio, comercialização, capital de giro e financiamento para aquisição de café – e tinha sido reservado em agosto, de forma preventiva, para fazer frente aos danos provocados pelas geadas.
Os empréstimos para restaurar os cafezais poderão ser contratados até 30 de junho de 2022. O limite por produtor, o prazo de reembolso e a carência (adiamento do pagamento da primeira parcela) serão definidos de acordo com o procedimento necessário para a recuperação da lavoura: decote (poda leve) esqueletamento (poda em cone), recepa (corte de parte do tronco) e arranquio (retirada da planta).
O produtor que precisar fazer decote poderá pegar até R$ 300 mil emprestados. Para as demais operações, o limite individual aumenta para R$ 750 mil. O prazo de reembolso será de dois anos para decote; três anos (com dois anos de carência) para esqueletamento; seis anos (com três de carência) para recepa; e oito anos (com três de carência) para arranquio.
Agricultura familiar
O CMN também flexibilizou os critérios para os agricultores familiares financiarem máquinas, equipamentos, implementos e veículos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A maioria dos itens não precisará constar de relação de produtos do Ministério da Agricultura.
A exigência permanece apenas para tratores, colheitadeiras e máquinas autopropelidas para pulverização e adubação. Segundo o Ministério da Economia, a medida reduz custos e facilita o acesso dos agricultores familiares ao crédito para investimentos na produção. (Por Wellton Máximo – Agência Brasil)
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