NEGÓCIOS
CMN restringe repasse de recursos de bancos para cooperativas de crédito rural.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que restringe esse tipo de operação.
Em 27/01/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A partir de julho, os bancos não poderão mais repassar parte dos depósitos à vista a cooperativas de crédito para cumprir a exigência mínima de recursos para o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que restringe esse tipo de operação.
Atualmente, todos os bancos são obrigados a destinar 34% dos depósitos à vista para o crédito rural. Para cumprir a exigência, atualmente eles são autorizados a usar o repasse interfinanceiro (modalidade de transferência entre instituições financeiras) para cooperativas de crédito, que emprestam o dinheiro para operações de crédito rural.
De acordo com o Banco Central (BC), o fato de essas transações serem registradas em cartório e o grande número de cooperativas de crédito no país, cerca de 300, dificultam a fiscalização. A partir do próximo semestre, apenas os bancos ligados a sistemas de cooperativas de crédito poderão continuar a fazer o procedimento. Entre as instituições beneficiadas estão bancos cooperados, cooperativas centrais de crédito (que reúnem várias cooperativas menores) e confederações de cooperativas centrais.
Os demais tipos de bancos poderão repassar recursos para as cooperativas de crédito apenas por meio de um instrumento chamado de depósito interfinanceiro vinculado a crédito rural (DIR). Diferentemente dos repasses interfinanceiros, o DIR não é registrado em cartórios, mas em centrais de ativos financeiros como a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BMFBovespa). Segundo o BC, a DIR facilita a fiscalização por ter o registro centralizado.
Crédito habitacional
Na reunião de hoje, o CMN também estendeu em cinco meses o prazo para que os bancos mudem a composição das parcelas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em novembro, o Conselho Monetário tinha determinado que todas as parcelas dos financiamentos do SFH tivessem uma parte destinada à amortização (redução do saldo devedor). O objetivo era fazer com que o mutuário tivesse o saldo devedor reduzido desde a primeira parcela nos novos contratos.
A exigência passaria a valer para financiamentos contratados a partir deste mês e formalizados até março. Segundo o Banco Central, como os bancos não tiveram tempo de atualizar os sistemas informáticos para a emissão dos novos contratos, a mudança passará a valer para operações contratadas a partir de junho e formalizadas até agosto.
Atualmente, quase todos os bancos adotam o sistema de amortização em todas as parcelas. No entanto, uma pequena parcela das instituições deixava de amortizar a dívida do mutuário em pelo menos uma prestação a cada trimestre. Nesse caso, o mutuário pagava apenas juros em algumas parcelas e via o saldo devedor aumentar nessas ocasiões. Concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os financiamentos do SFH cobram juros mais baixos que os de mercado.
Wellton Máximo/Agência Brasil