MOTOR

Condutor de "cinquentinha" pode recorrer de multa, diz Denatran.

Recurso é válido para quem foi autuado por falta de habilitação.

Em 08/06/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta terça-feira (7) que condutores que forem multados por falta de habilitação para guiar motos "cinquentinhas" antes de novembro próximo poderão recorrer.

O início da fiscalização desses documentos tinha sido marcado para a última quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas, um dia depois, o Denatran anunciou que a medida só valeria dali a 6 meses.

Enquanto o novo prazo não foi anunciado, diversos estados realizaram blitze e multaram condutores de "cinquentinhas" pela falta de habilitação.

O Denatran disse que, até 1º de junho, não sabia que uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor apenas em novembro, se sobrepunha ao prazo estipulado pelo Contran.

Na prática, foi a terceira vez que o prazo para cobrar habilitação dos condutores de "cinquentinhas" foi adiado. Continua valendo, no entanto, a exigência de licenciamento e emplacamento desses veículos.

Campanha educativa
O Denatran pede que, nesses próximos meses, os motociclistas que estiverem sem habilitação para "cinquentinha" sejam apenas advertidos.

"Recomendamos, portanto, que durante o prazo de vacância da Lei n.13.281/2016 (180 dias), os Detrans realizem campanhas informativas e educativas, advertindo aqueles condutores que forem identificados sem a devida habilitação", disse o Denatran, em nota enviada nesta terça ao G1.

"Nos próximos dias, os Detrans do país serão formalmente comunicados do entendimento do Denatran sobre o tema, a partir de manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, à qual compete elaborar parecer conclusivo sobre orientações às administrações locais quanto à aplicação da legislação de trânsito", conclui o comunicado.

O que provocou a mudança
No entendimento do Ministério das Cidades, ao qual o Denatran é vinculado, a exigência de habilitação para guiar "cinquentinhas" só poderá ser feita depois que entrar em vigor uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, e publicada no último dia 5 de maio.

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.

O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a carteira provisória.

Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas". A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

Multa será mais cara
Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.

Além disso, a infração prevê retenção do veículo e 7 pontos.

Divergência
Para Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da AND, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” sempre existiu, independente de o termo ACC constar ou não no Código de Trânsito.

"Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para valores de multas", afirmou, na última quinta (2).

Em PE, um dos principais mercados das "cinquentinhas", 33 condutores dessas motos foram multados por falta de habilitação no primeiro dia de fiscalização, na quarta passada, no Recife.

"Desde o dia 31 de maio de 2016, a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” é juridicamente válida, mas o seu descumprimento não acarreta a imposição de quaisquer sanções administrativas", disse o Denatran nesta terça.

Que documentos são aceitos
São aceitos 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual (veja na foto abaixo: a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.

Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Em levantamento feito pelo G1 no fim de maio, Detrans de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não ofereciam curso de ACC.

O Contran já havia adiado o prazo para multas por falta de habilitação de fevereiro último para este 1º de junho, justamente para dar mais tempo para as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo “cinquentinhas” para as aulas.

Fonte: Auto Esporte