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Conheça práticas proibidas segundo o Código do Consumidor

Procon de Cachoeiro revela práticas proibidas segundo o Código de Defesa do Consumidor

Em 22/04/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

São condutas vedadas aos fornecedores que violam os princípios da boa-fé, equidade e proteção ao consumidor, mesmo quando não causam prejuízo econômico direto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que é prática abusiva colocar o consumidor em desvantagem exagerada. São condutas vedadas aos fornecedores que violam os princípios da boa-fé, equidade e proteção ao consumidor, mesmo quando não causam prejuízo econômico direto.

O Procon de Cachoeiro apresenta sete exemplos de prática abusiva de acordo com o CDC:

1. Venda Casada – A venda casada é aplicada quando a venda de um produto está condicionada a aquisição obrigatória de outro item. Operações nas quais o vendedor estabelece uma quantidade mínima para efetuar a compra também são considerados nessa prática. No entanto, se a empresa comercializa os produtos e serviços de maneira separada, mesmo que a um preço muito superior, o conceito de venda casada não é caracterizado.

2. Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos – O art.71 do CDC considera crime o ato de se valer de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas e enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor para efetuar a cobrança de dívidas. A pena para essas atividades pode chegar a 1 ano de detenção.

3. Elevar preços sem justa causa – A prática de elevação de preço de produtos e serviços sem justa causa é considerada abusiva pelo art.39, inciso X do CDC. Além de ser contra os direitos dos consumidores, a ação fere também o princípio da livre concorrência.

4. Direito de Arrependimento – Concedido ao consumidor que deseja desistir de uma compra, o Direito de Arrependimento só se aplica em aquisições realizadas de maneira remota, fora do estabelecimento físico comercial. No art.49 do CDC prevê que o cliente tenha até 7 dias, contados a partir do ato da assinatura ou recebimento do produto, para manifestar seu desejo de desistência. Neste caso, após a devolução da mercadoria ou cancelamento do serviço, os valores gastos devem ser ressarcidos integralmente.

5. Não cumprimento de oferta anunciada – Se um fornecedor se recusa a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade anunciada, o consumidor, com base no art. 35 do CDC, tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor antecipado.

6. Assédio a grupos vulneráveis – O fornecedor não deve se prevalecer de consumidores considerados vulneráveis, como é o caso de crianças, idosos e pessoas fragilizadas por condição social ou de saúde, para forçar a venda de produtos ou serviços.

7. Envio de produtos que não foram solicitados – Segundo o CDC é proibido que o fornecedor envie ou realize a entrega de produtos e serviços sem autorização prévia. Com isso, práticas como o envio de cartão de crédito sem pedido prévio, ainda que bloqueado, são caracterizadas como prática abusiva e passível de indenização.

O coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, ressalva que ao primeiro sinal de prática abusiva, o consumidor deve procurar a melhor maneira de resolver a situação.

“É fundamental reunir provas como fotos, prints de tela e conversas, sempre respeitando a legislação. Tentar resolver diretamente com o SAC da empresa ou pelo canal de atendimento ao cliente para buscar uma solução. Se não funcionar, ele pode buscar a ajuda do Procon”, explica.

Conte sempre com o Procon!

O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores. Funciona de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ Mais informações no telefone (28)3199-1710. (Secom/PMCI)

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