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Consumidor deve fazer cadastro para consultar Menor Preço Brasil
A mudança no formato foi proposta pela Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz-RS).
Em 07/11/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O cadastro deve ser feito no sistema GOV.BR, do Governo Federal, e só precisa ser feito uma vez por cada usuário.
Os consumidores que desejarem utilizar o aplicativo Menor Preço Brasil para fazer pesquisas de preço deverão fazer um cadastro antes de iniciar as buscas. A mudança no formato - que até então não exigia do usuário qualquer forma de identificação - foi proposta pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), administradora das informações, para dar mais segurança aos usuários.
De acordo com o auditor fiscal especialista em Automação Fiscal Bruno Aguilar, a Sefaz-RS detectou que algumas empresas estavam buscando fazer uma raspagem de dados para detectar hábitos de consumo da população e visando à comparação de preços.
Sistema GOV.BR
O cadastro deve ser feito no sistema GOV.BR, do Governo Federal, e só precisa ser feito uma vez por cada usuário.
“Essa mudança vem para dar mais segurança aos dados e informações dos usuários do Aplicativo. E a tendência é que, cada vez mais, os usuários precisem se cadastrar nesse sistema para utilizar os serviços públicos do Governo Federal que são disponibilizados on-line”, explicou Aguilar.
Segundo o especialista, a autenticação no Portal Federal dará aos usuários uma garantia de privacidade e evitará que os consumidores recebam anúncios relacionados às buscas feitas por eles.
“Essa é uma atualização que tira um pouco da praticidade do Aplicativo, mas que, por outro lado, aumenta muito a segurança das informações disponibilizadas pelos usuários”, destacou Bruno Aguilar. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz)