CIDADE
Contribuintes em débito com município vão participar de Semana de Conciliação
O mutirão será realizado entre os dias 23 e 27 de novembro em Vitoria/ES.
Em 12/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e a Prefeitura de Vitória estão comunicando, por meio de correspondências, contribuintes que estão em débito com o município para comparecer ao mutirão para regularizar suas pendências e evitar processos e medidas mais drásticas, como bloqueio de contas bancárias e penhora de imóveis.
O mutirão será realizado entre os dias 23 e 27 de novembro e permitirá a negociação de dívidas de IPTU, ISS e multas de diversos tipos. Serão negociados tanto os débitos não judicializados quanto as dívidas que já viraram objeto de ações de execução fiscal. Para participar das audiências, é necessário que os interessados estejam munidos de Carteira de Identidade e CPF.
As audiências serão realizadas na Escola de Formação Profissional de Saúde (Etsus-Vitória), localizada na rua Maria de Lourdes Garcia, 474, na Ilha de Santa Maria, das 9 horas às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.
Atendimentos
A expectativa é de que aproximadamente 2 mil contribuintes sejam atendidos ao longo de toda a semana. O mutirão será realizado durante a 10ª edição da Semana Nacional da Conciliação, campanha idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e promovida pelos tribunais de todo o Brasil.
"Essa é uma ação integrada da Prefeitura de Vitória com o Tribunal de Justiça e tem o objetivo de evitar processos na Justiça e oportunizar ao devedor a possibilidade de negociar seus débitos", disse a subprocuradora geral do Município, Alessandra Costa Ferreira Nunes.
Certidões
A negociação com o município possibilita ao contribuinte obter certidão de regularidade com a Fazenda Municipal. Para uma empresa, isso é essencial para participar, por exemplo, de licitações em qualquer órgão público. Já no caso de pessoa física, a regularidade é imprescindível para receber possíveis créditos junto ao município e evitar a inscrição em órgãos de restrição ao crédito.
Por outro lado, a existência de uma execução judicial significa que, a qualquer momento, pode se materializar o bloqueio de dinheiro em conta bancária do devedor ou penhora de bens.
Fonte:PMV