ESPORTE NACIONAL

Corinthians e Odebrecht terão de devolver R$ 400 milhões

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou que o valor seja devolvido à Caixa.

Em 15/02/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a construtora Odebrecht, o Corinthians, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal.

A decisão foi publicada no último dia 5 e divulgada nesta quinta-feira no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Esta ação foi movida em 2013 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz , o mesmo que em 2012 tentou impedir na Justiça a Caixa de patrocinar o Timão.

Beriz questiona a legalidade do financiamento da Arena. Para o advogado, o negócio seria lesivo ao patrimônio público. Segundo ele, a decisão do banco estatal teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado (Banco do Brasil) e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

Os quatro réus defenderam a regularidade da transação. Corinthians, Odebrecht, o ex-presidente da Caixa e a SPE) Arena Itaquera S.A afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.

Em sua decisão, a juíza Maria Isabel apontou irregularidades no financimento e chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. – cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil.

Outro ponto ressaltado foi a composição societária da Arena Itaquera, constituída pelas empresas Jequitibá Patrimonial S.A e Odebrecht Participações e Investimentos S/A (O.P.I S/A), sendo esta última integrante do Grupo Odebrecht S/A, o mesmo da construtora que realizou a obra.

– Na realidade, o dinheiro captado junto a Caixa Econômica Federal, pela SPE Arena Itaquera S.A., foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída). Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora que, ao que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para concluir as obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club Corinthians Paulista – argumentou.

A juíza ainda comentou o papel do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Social) e da Caixa enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais, ressaltando sua consequente subordinação aos princípios, valores e regras de regência do Direito Público. Ela também levantou questionamentos sobre a própria natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o repasse de expressivas somas de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/PASEP, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol.

– A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento – pontuou a magistrada.

Ela também apontou que haveria a necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público.

– Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à Caixa Econômica Federal. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal.

(Foto: Marcos Ribolli)