ECONOMIA CAPIXABA

Débitos de veículos podem ser parcelados em até 12 vezes no ES

A nova opção de serviço implantado pelo Detran|ES, viabiliza o pagamento.

Em 27/11/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução

Os débitos referentes a veículos, como Licenciamento Anual, multas de trânsito, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já podem ser quitados parcelados pelos proprietários de veículos registrados no Espírito Santo. Essa nova opção de serviço implantado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do seu veículo.

Em todo o Estado, já estão funcionando 34 pontos de atendimento em despachantes credenciados ao Detran|ES para que o proprietário de veículo possa parcelar os seus débitos e, até o final do ano, devem ser disponibilizados cerca de 200 locais. O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e homologado pelo Detran|ES, que disponibiliza aos proprietários dos veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus veículos.

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Cada empresa credenciada é um correspondente bancário e irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes com possibilidade de utilização de cartão de crédito das principais bandeiras disponíveis. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário. Todo o valor das taxas e impostos serão automaticamente creditados na conta do Estado.

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A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo por meio do cartão de crédito libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, fazendo a regularização da situação do veículo tão logo essa informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Veículos do Detran|ES.

É importante ressaltar que o pagamento de boleto bancário, via Documento Único de Arrecadação (DUA), como é feito atualmente continua sendo realizado normalmente, sendo o parcelamento dos débitos do veículo uma opção a mais para a quitação e regularização do veículo.

Confira aqui os pontos de atendimento no Estado. ((LINK: detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos ))

 Resolução

O parcelamento dos débitos relacionados aos veículos foi possível após a publicação da Resolução 736, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano, que estabeleceu e normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Dessa forma, o Contran autorizou que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, regularizando a situação do veículo. Assessoria de Comunicação do Detran|ES