MEIO AMBIENTE

Decreto nº 10.224 altera composição do Conselho do FNMA

O conselho deliberativo seleciona os projetos que receberão os recursos.

Em 06/02/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Decreto nº 10.224, publicado hoje (6) no Diário Oficial da União (DOU), altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O fundo, criado em 1989, é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e financia projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. O conselho deliberativo seleciona os projetos que receberão os recursos.

De acordo com o novo decreto, o colegiado passa a ser composto apenas por membros do governo: o ministro do Ministro do Meio Ambiente, que o presidirá, e representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009, e seu conselho também contava com a participação de representantes da Agência Nacional de Águas (ANA), Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Além disso, mais cinco representantes de organizações não governamentais ambientalistas, um para cada região do país, tinham assento no conselho.

Os recursos do FNMA são compostos por dotações orçamentárias da União, doações e contribuições e rendimentos, e outros recursos destinados por lei, como verbas de concessões florestais.

De acordo com o MMA, ao longo de sua história, o fundo fomentou mais de 1,4 mil projetos com investimentos da ordem de R$ 270 milhões, provenientes do Tesouro Nacional, contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de acordos internacionais, como o Projeto de Cooperação Técnica Brasil-Holanda, de doações no âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais e de recursos arrecadados pela aplicação da Lei de Crimes Ambientais. (Agencia Brasil)