NEGÓCIOS
Decreto regulamenta atividade de coworking no Espírito Santo
A atividade foi regulamentada, por meio do Decreto nº 5338-R, de 15 de março de 2023.
Em 27/03/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Iniciativas de Mato Grosso do Sul e do Paraná nortearam a elaboração do conteúdo das regras para a realidade do Espírito Santo. A fiscalização ocorrerá por meio de Planos de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados, amplamente conhecido como coworking, passou a ser regulamentado, por meio do Decreto nº 5338-R, de 15 de março de 2023, do Governo do Estado do Espírito Santo. Iniciativas de Mato Grosso do Sul e do Paraná contribuíram para a elaboração do conteúdo das regras locais. A fiscalização ocorrerá por meio de Planos de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A ideia inicial da regulamentação foi da Subgerência de Cadastro de Contribuintes (Sucad) da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Sefaz, pela necessidade de regularização da situação de centenas de empresas, principalmente, nos municípios da Região Metropolitana, como Vitória, Vila Velha e Serra, instaladas informalmente em ambiente coworking.
“A constatação aconteceu nas diligências em cumprimento aos Planos de Auditoria Fiscal de Cadastro, com indício de mesmo endereço cadastral, na maioria dos casos. A Sucad interagiu com a Gerência Fiscal (Gefis), que também havia encontrado em suas próprias diligências situações similares e assim a necessidade de se normatizar”, disse o auditor fiscal Mário José de Souza Gomes Junior.
Vedações
As indústrias não poderão se estabelecer em coworking, pois o espaço físico de escritório é incompatível com atividades de fabricação e transformação em geral. Também é vedado o coworking aos contribuintes com benefícios fiscais, por orientação da Gefis, para se evitar a aglomeração de beneficiados que requerem um maior controle fiscal.
Além disso, o decreto veda a manutenção de estoque de mercadorias nesses ambientes, pois além do espaço físico ser incompatível à armazenagem de médios e grandes volumes, a possibilidade seria vulnerável à sonegação fiscal.
As vedações são passíveis de bloqueio de documentos fiscais eletrônicos, conforme art. 54-A, VI, do RICMS/ES.
Vantagens
Para os proprietários de coworking são duas vantagens: a regulamentação da prática do próprio ambiente coworking no Espírito Santo e a garantia em relação à concorrência desleal para com as empresas que não atenderam aos critérios de vedação.
Já para a Sefaz, a garantia é que empresas estabelecidas no ambiente coworking, e que pratiquem atividades comerciais, não mantenham estoques de mercadorias, evitando-se a sonegação fiscal; assim como regulariza a situação cadastral de centenas de empresas que dividem seu endereço empresarial com outras. (Com informações da Sefaz)
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