POLÍTICA NACIONAL

Defesa de Lula terá até dia 22 para se manifestar sobre impugnação

Impugnação da candidatura foi apresentada na noite desta quarta-feira (15) ao TSE.

Em 17/08/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (16) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já comece a contar o prazo para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre a impugnação (questionamento) do registro da candidatura do petista à Presidência da República.

A procuradora Raquel Dodge impugnou candidatura de Lula na noite desta quarta-feira (15) ao TSE.

Em documento enviado ao tribunal, Dodge afirma que os advogados já tomaram ciência da impugnação, porque se manifestaram no processo pedindo que a Corte declare quem será o relator do pedido de registro.

"Pela dinâmica cronológica dos fatos, mostra-se inequívoca a ciência do requerente dos termos da impugnação apresentada", diz Dodge.

Para ela, a lei tem "finalidade de uma prestação jurisdicional célere e efetiva".

Para o advogado Luiz Fernando Casagrande, da defesa de Lula, o prazo começa a contar a partir da última impugnação apresentada. Até a tarde desta quinta (16) já eram seis. Casagrande compareceu ao TSE, onde conversou com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro.

À tarde, o TSE determinou a publicação do registro de candidatura de Lula na edição desta sexta-feira (17) do "Diário de Justiça Eletrônico". Com isso, o prazo para impugnações (questionamentos) à candidatura vai até a próxima quarta (22).

O PT registrou nesta quarta-feira (15) no TSE, em Brasília, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com o ex-prefeito Fernando Haddad como candidato a vice.

O pedido foi distribuído (sorteado) ao ministro Luís Roberto Barroso às 19h56. Às 20h46, Dodge impugnou (questionou) a candidatura, afirmando que Lula está inelegível por ter sido condenado na segunda instância da Justiça.

"A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?", indagou o advogado Luiz Fernando Casagrande, que integra a defesa de Lula.

Segundo ele, o advogado "nunca pode reclamar contra a celeridade do Judiciário". "A gente só acha que quem sabe se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado", disse.

Para Casagrande, o prazo começa a contar a partir da última impugnação apresentada. Ele compareceu ao TSE onde conversou com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro.

O ministro encaminhou o questionamento à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que pode decidir ainda nesta quinta quem será o relator do pedido de registro e das impugnações da candidatura de Lula.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Relatoria

Na noite desta quarta, os advogados de Lula pediram ao TSE para esclarecer se o ministro Luís Roberto Barroso deve ser mantido relator do registro ou se a análise deve passar para o ministro Admar Gonzaga, sorteado para ser o relator das impugnações.

Segundo a defesa, o objetivo não é contestar a relatoria de Barroso, mas, sim, deixar claro a qual ministro os advogados devem se reportar, uma vez que ele e Gonzaga analisam pedidos que interferem diretamente na candidatura de Lula.

"Essa é uma questão da presidência [da ministra Rosa Weber]. Nós provocamos. É uma dúvida técnica, uma confusão muito grande, houve uma série de impugnações e notícias de inelegibilidade que travaram o sistema em determinado momento e pode ser que tenha havido aí uma confusão que deva ser dirimida pela presidência. Definido qual é o ministro, vamos pedir ao ministro o que tem de ser pedido", disse o advogado.

O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

Essa condenação enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. Mas essa questão ainda terá de ser decidida pelo TSE. Logo depois do registro de Lula, foi apresentada a primeira impugnação (contestação) à candidatura do petista.

Prazos

Com a primeira impugnação (questionamento) à candidatura de Lula, apresentada logo depois do registro da candidatura, serão as seguintes as etapas para o TSE decidir sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura:

  • Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas;

  • É possível haver mais de uma impugnação de uma candidatura; o questionamento deve conter, segundo a lei, "os meios de prova com que se pretende demonstrar" a ilegalidade da candidatura;

  • O questionamento terá um relator, por meio de sorteio (o presidente do tribunal é excluído); o relator ficará responsável por notificar o candidato questionado;

  • Após a notificação, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas;

  • Abre-se prazo de quatro dias para as testemunhas indicadas serem ouvidas; o prazo pode não ser necessariamente cumprido se o TSE entender que não há necessidade para o julgamento da candidatura;

  • Há previsão legal também de mais cinco dias para que o relator proceda à coleta de provas que achar conveniente, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o juiz entender que não há necessidade;

  • Há previsão legal, então, do prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, últimas manifestações sobre o questionamento, tanto de quem impunou quanto de quem foi impugnado;

  • A lei prevê que, após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte;

  • De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão;

  • A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que recursos sejam julgados depois;

  • Caso o TSE mantenha rejeitada uma candidatura, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada;