CIDADE
Departamento de Assistência Jurídica amplia serviços na Serra
O Dajum vai funcionar como porta de entrada da Defensoria Pública da União no município.
Em 07/10/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os atendimentos referentes à DPU vão se somar aos demais serviços oferecidos pelo Dajum, compostos por assistência jurídica gratuita para ações da Vara da Família.
O Departamento de Assistência Judiciária (Dajum), da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), vai ampliar o leque de serviços prestados à comunidade. Por meio do convênio com a Defensoria Pública da União (DPU), o Dajum passa a receber demandas da defensoria, que entre outros processos atua nos casos relativos ao direito previdenciário.
Como todos os trâmites destes processos continuarão sendo de responsabilidade da DPU, o Departamento de Assistência Judiciária vai funcionar como porta de entrada da Defensoria Pública da União no município da Serra, facilitando o acesso do cidadão serrano ao órgão federal.
“Com a medida, estamos ampliando o acesso aos direitos básicos por parte da população do município, dando mais um passo rumo aos objetivos da administração municipal de fazer da Serra uma cidade mais humana”, destaca a secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Gracimeri Gaviorno.
Os atendimentos referentes à DPU vão se somar aos demais serviços oferecidos pelo Dajum, compostos por assistência jurídica gratuita para ações da Vara da Família, como processos de concessão de pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade e ação de adoção. É importante destacar que os atendimentos para as ações da DPU são feitos de forma presencial na Casa do Cidadão, localizada no Pró-Cidadão, na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, em Portal de Jacaraípe.
O serviço deve ser agendado pela internet, a partir do link agendamento.serra.es.gov.br ou pelo telefone 3252-7231. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas,
Para ter direito à assistência jurídica, o morador ou moradora da Serra precisa ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00) e patrimônio de até 180 salários mínimos. (Secom/PMS)
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