POLÍTICA INTERNACIONAL

Deputados franceses aprovam emenda que retira nacionalidade de terroristas.

A emenda foi aprovada por uma curta maioria de 162 votos a favor e 148 contra.

Em 10/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Os deputados franceses aprovaram ontem (9) uma controversa alteração à constituição do país para incluir a figura da retirada de nacionalidade. A emenda foi aprovada por uma curta maioria de 162 votos a favor e 148 contra.

A emenda constitucional, cuja votação estava inicialmente prevista para quarta-feira (10), foi proposta pelo governo socialista francês como forma de punição de condenados por terrorismo na sequência dos atentados de Paris de 13 novembro de 2015.

A iniciativa legislativa gerou controvérsia no próprio governo e foi criticada em bloco pela oposição. A proposta levou à demissão da ministra da Justiça francesa, Christiane Taubira.

Um projeto de lei de aplicação vai definir a forma da retirada da nacionalidade. Os deputados vão votar nesta quarta a totalidade da revisão constitucional, que inclui também a inclusão da Lei do Estado de Emergência na Constituição do país.

De acordo com o governo, a destituição será “uma pena complementar, pronunciada por um juiz”, no caso de “crimes contra os interesses fundamentais da nação” ou crimes terroristas, bem como de delitos de terrorismo punidos com pelo menos dez anos de prisão.

Em vez da retirada da nacionalidade, o juiz poderá pronunciar uma pena de destituição dos direitos relacionados com a nacionalidade: direitos civis ou cívicos, como o direito de voto, de ser eleito, de exercer uma função pública, entre outros.

A lei atualmente em vigor na França já permite a retirada da nacionalidade aos cidadãos que a tenham adquirido, por casamento, naturalização ou nascimento na França de pais estrangeiros, mas deixa de fora os franceses por nascimento: os filhos de franceses.

A emenda agora aprovada visa a alargar a retirada da nacionalidade aos detentores de dupla nacionalidade que nasceram franceses e tenham sido “condenados por um crime que constitua uma ofensa grave à vida da nação”.

Nem a Constituição, nem o projeto de lei de aplicação farão qualquer referência aos binacionais, tornando possível, em teoria, a retirada da nacionalidade de um francês sem outra nacionalidade.

Ao retirar a expressão “binacionais”, o executivo francês tornou a medida aplicável a todos os franceses, mas comprometeu-se a ratificar a Convenção da ONU para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961. Esse texto autoriza os Estados a praticar a apatridia (retirada de nacionalidade) em casos restritos, nomeadamente, “um indivíduo que tenha um comportamento gravemente prejudicial para os interesses essenciais do Estado”.

Na França, uma alteração constitucional tem de ser aprovada por pelo menos três quintos dos membros das duas câmaras do Parlamento, a Assembleia Nacional (câmara baixa) e o Senado (câmara alta).

Agência Lusa