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DetranES adota medidas em apoio ao transporte escolar

Foram estabelecidos novos prazos das inspeções dos equipamentos obrigatórios para uso.

Em 12/07/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Detran-ES

Desde o início da pandemia, o Detran|ES está em constante diálogo com a categoria de transportadores escolares

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) estabeleceu os novos prazos das inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e autorizações dos veículos de Transporte Escolar, além dos cursos e autorizações para condutores desses veículos. As medidas dispostas na Instrução de Serviço Normativa Nº 040 foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12) e visam a dar segurança aos usuários dos serviços, atender à legislação de trânsito, além de apoiar os transportadores escolares no retorno às aulas presencias nas escolas do Estado.

Desde o início da pandemia, o Detran|ES está em constante diálogo com a categoria de transportadores escolares, que teve as atividades interrompidas com a aulas presenciais suspensas, e já havia adotado medidas como isenção da necessidade de realizar a vistoria durante a suspensão das aulas presenciais; emissão automática da autorização para o transporte escolar; manutenção da validade dos cursos de condutores de veículos de transporte escolar e isenção da exigência do certificado de verificação dos cronotacógrafos.

O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, considera que as medidas atendem à demanda da categoria, prorrogando mais uma vez os prazos de validade das inspeções, dos cursos e autorizações.

“Os transportadores fazem parte de uma das categorias que mais sofreram com a pandemia. O governador Renato Casagrande pediu para que tivéssemos sensibilidade com essa situação e o Detran, durante sesse tempo de pandemia, vem protelando as exigências com relação às inspeções regulares desses veículos. Agora, com a retomada das atividades educacionais presenciais, nós estabelecemos um novo cronograma para o cumprimento das obrigações com relação às inspeções veiculares e aos cursos de transportador escolar e autorizações. Com isso, nós criamos condições para que o transportador possa auferir renda com o retorno ao trabalho e, assim, fazer frente aos custos da sua regularização”, disse.

De acordo com as medidas, são consideradas válidas as inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e as autorizações dos veículos de transporte escolar até as novas datas de validade estabelecidas na Instrução de Serviço. Os cursos e autorizações para condutores veiculares começará a ser exigido novamente em 30 de outubro de 2021. O Detran|ES alerta que os prazos só se aplicam aos veículos e condutores que estavam regulares com suas obrigações no primeiro semestre de 2020.

Confira o cronograma:

Orientações

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta que, ao contratar o serviço de Transporte Escolar, os pais ou responsáveis consultem se o veículo e o motorista estão regulares com a documentação por meio do site www.detran.es.gov.br.  Para fazer a consulta, o interessado deve acessar a seção “Serviços Credenciados”, clicar na opção “Transporte Escolar” e informar a placa do veículo e o nome ou CPF do condutor. Só serão exibidos aqueles que estiverem regulares.

Caso perceba alguma irregularidade no Transporte Escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola e munícipio, para agilizar o procedimento de fiscalização.

É importante também que os responsáveis observem alguns itens de segurança ao contratar o serviço de transporte de escolares:

  • O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES;
  • O monitor escolar é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve possuir credencial de identificação;
  • Selo de inspeção com QR code visível pelo lado externo do para-brisa e Termo de Autorização do veículo;
  • Pintura com faixa horizontal com o nome “Escolar”;
  • Cintos de segurança para as crianças obedecendo a lotação máxima;
  • Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.

Além desses cuidados, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, estabelecendo medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, incluindo também os cuidados que os transportadores de escolares devem ter.

  • Os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima;
  • Promover a limpeza do interior dos veículos ao menos uma vez ao dia;
  • Realizar a cada turno ou com maior frequência, de acordo com o número de viagens realizadas, a desinfecção das partes tocadas com frequência, como maçanetas, volante, dispositivos dos cintos de segurança e outros, utilizando preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por cento) ou outras de efeito similar;
  • Os assentos deverão ser sinalizados indicando os locais disponíveis de forma a manter distanciamento entre os estudantes e, se possível, bloquear os assentos indisponíveis;
  • Transitar com as janelas abertas para assegurar a ventilação e circulação de ar;
  • Quando disponível, recomenda-se a utilização de ar-condicionado com o modo de renovação do ar, mantendo-se, entretanto, as janelas abertas;
  • Os estudantes, motoristas e ajudantes deverão utilizar máscaras durante todo o trajeto; e
  • O motorista deve dispor de recipientes com preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por cento) e borrifar nas mãos dos estudantes antes de eles entrarem no veículo. (As informações são do Detran|ES)

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