OPINIÃO

Dia da Empregada Doméstica: Os direitos dos trabalhadores

Em 27 de abril é celebrado o Dia do Empregado Doméstico. Advogado orienta sobre direitos.

Em 26/04/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Internet/Domestica Contabil

O advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho, aponta que a Lei da Empregada Doméstica foi um avanço na defesa dos direitos desses profissionais.

No dia 27 de abril é comemorado o Dia do Empregado Doméstico. De acordo com dados do IBGE, a categoria é formada por mais de 6,4 milhões de trabalhadores, sendo a maioria mulheres (92%), das quais 65% são negras. O advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho, aponta que a Lei da Empregada Doméstica foi um avanço na defesa dos direitos desses profissionais.

“A Lei complementar 150/2015 garantiu direitos importantes aos trabalhadores domésticos, regulamentando jornada de trabalho, salário, FGTS, adicional noturno, horas extras, entre outros. Antes, os empregados domésticos ficavam à mercê de ‘combinados’ com seus patrões e não tinham acesso a esses direitos trabalhistas previstos na CLT”, destaca.

Parte dos direitos dessa categoria foram alterados com a aprovação da MP 1.110/2022 - que já está em vigor. “Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ser obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência e não mais no 5º dia útil do mês”, aponta o advogado Leonardo Ribeiro.

Além disso, o pagamento das alíquotas do FGTS, contribuição patronal previdenciária para o INSS e seguro contra acidentes de trabalho poderá ser feito até o dia 20 de cada mês e não mais até o dia 7.

Para ser empregado doméstico, a Lei considera algumas características da prestação do serviço que deve ser de maneira contínua, no mínimo três vezes por semana. Caso o serviço seja realizado em até duas vezes por semana, é considerado faxineira ou diarista.

Principais direitos

O advogado esclarece que os empregados domésticos têm direito ao décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado (DSR); férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração; licença maternidade de 120 dias ; aviso prévio; aposentadoria; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; horas extras remuneradas com adicional de 50%; seguro-desemprego; recolhimento do FGTS; e salário-família.

“O salário-família é devido ao trabalhador que tem filho de até 14 anos ou filho com alguma deficiência. Vale destacar que quem não registrar o trabalhador doméstico pode ser multado pela delegacia do trabalho, é um direito do empregado doméstico ter o registro em sua carteira de trabalho”, destaca. (Por Dani Borges - AsImp)