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Dia das Crianças: Procon de Linhares orienta sobre direitos

O Procon de Linhares iniciou uma série de visitas às lojas que comercializam brinquedos.

Em 09/10/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Linhares

O objetivo é levar informação e orientação aos fornecedores sobre seus direitos e deveres nesses dias que antecedem esta importante data comercial.

Faltam três dias para o Dia das Crianças que já é no próximo domingo, dia 12. Para garantir que a data seja comemorada com muita alegria, presentes para os pequenos e respeito aos direitos do consumidor, o Procon de Linhares iniciou uma série de visitas às lojas da cidade que comercializam brinquedos.

O objetivo é levar informação e orientação aos fornecedores sobre seus direitos e deveres nesses dias que antecedem esta importante data comercial.

Os fiscais do Procon vão verificar se as empresas estão trabalhando de acordo com a legislação em vigor, disponibilizando para os consumidores informações como os preços dos produtos, formas de pagamento, descontos que eventualmente estejam concedendo, além da política de trocas (que só são obrigatórias em caso de defeito do produto).

Além disso, devem informar os endereços e telefones do Procon de Linhares, além de disponibilizar exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta no local.

Aluns cuidados devem ser observados na hora de comprar os presentes da criançada. A primeira orientação é que o consumidor deve definir o presente que vai comprar para facilitar a pesquisa de preços. Além disso, deve observar se o produto é recomendável para a faixa etária da criança.

Outro detalhe que o consumidor deve ficar atento é em relação ao prazo de garantia. No caso de bens duráveis, será de 90 dias além daquele que consta no certificado emitido pelo fabricante. Se nesse prazo o produto apresentar algum defeito de fabricação, o fornecedor (ou estabelecimento que realizou a venda do brinquedo) terá o prazo de 30 dias para providenciar o conserto. 

Caso o reparo do brinquedo seja considerado inviável ou ultrapassado o prazo de 30 dias para o conserto, o consumidor terá direito de escolher entre: a devolução da quantia paga, devidamente corrigida; a substituição do brinquedo por outro equivalente; o abatimento proporcional do valor pago.

A diretora do Procon de Linhares, Lívia Ferrari, ainda destaca a atenção sobre as compras por impulso.

“A análise de itens como segurança, preço e funcionalidade para a criança, contribui para uma compra mais assertiva”.

Todas as operações que envolvam fornecimento de produtos e/ou serviços destinadas ao consumidor final estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

O Código de Defesa do Consumidor fixa a obrigação de que os produtos colocados à disposição do público tragam informações claras e objetivas, além de garantir a proteção à vida e à saúde dos consumidores (artigo 6º, incisos I e III do CDC).

No caso dos brinquedos, a orientação do órgão de defesa é que deverão constar nas embalagens as seguintes informações:

– Faixa etária ou idade a que se destina;
– Identificação do fabricante;
– Dados que permitam identificar o eventual importador;
– Número de peças, instruções de uso e montagem, em português, com linguagem clara e com ilustrações;
– Eventuais riscos que tais brinquedos apresentem para as crianças;
– selo de segurança do Inmetro juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade;
Para registrar reclamação ou tirar dúvidas, a orientação é que o consumidor entre em contato com o Procon Linhares, ligando para o telefone (27) 3372 2129 ou indo até o local, na Avenida  Augusto Calmon, 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal, das 8 às 16 horas. (Por Alexandre Araújo-Ascom/PML)

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