ECONOMIA NACIONAL
Dilma aprova medidas de estímulo à indústria de petróleo.
Novas medidas vão estimular atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Em 09/03/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A presidenta Dilma Rousseff aprovou novas medidas de estímulo às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que as novidades têm o objetivo de movimentar a indústria de petróleo.
“A iniciativa faz parte de uma política de fomento à indústria de petróleo e gás, que representa quase 15% do Produto Interno Bruto (PIB), e destravará investimentos que podem chegar a US$ 120 bilhões”, apontou o ministro. A resolução com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
Uma das medidas determina que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) inicie o processo de extinção das concessões dos campos que estejam parados há mais de seis meses e que não tenham sua produção retomada nos próximos 12 meses, diretamente, ou pela transferência dos direitos para uma terceira empresa capacitada a fazê-lo.
A ação beneficia diretamente os estados do Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Rio Grande do Norte, e contribuirá para a reativação de campos, abrindo mercado para pequenas e médias empresas do setor petrolífero, ampliando a produção regional, a oferta de empregos, a geração de renda, o estímulo ao desenvolvimento de fornecedores regionais, além de possibilitar a recuperação, ainda que parcial, das receitas com royalties por parte de estados e municípios.
“Várias decisões de investimentos em poços antigos, por exemplo, estavam paralisadas, pois o tempo restante da concessão não permitiria a recuperação do valor aplicado. Com a prorrogação das concessões da Rodada Zero, que é uma das medidas, esses investimentos poderão ser retomados rapidamente pelas empresas, beneficiando toda a cadeia do setor”, previu Braga.
A medida também autoriza a prorrogação dos prazos dos contratos de concessão firmados por ocasião da Rodada Zero, desde que haja a viabilidade para a continuidade da produção após o término do prazo original. A resolução define que as empresas efetuem investimentos complementares para estimular a produção nestes campos.
Essa prorrogação será por prazo compatível com o novo plano de investimentos e produção, limitada a 27 anos. Tal medida visa possibilitar a realização de investimentos em campos maduros, cuja concessão se encerra a partir de 2025. Dessa forma, se busca aumentar a produção em médio prazo elevando o fator de recuperação dos campos e evitando a produção predatória.
Também propõe a prorrogação de vigência do Repetro (regime tributário especial, que desonera o investimento no setor de óleo e gás).
Determina, ainda, que o Ministério de Minas e Energia realize estudos necessários à contratação, sob o regime de partilha, das áreas unitizáveis que extrapolem os blocos concedidos, nos termos da Lei 12.351/2010. A justificativa é que nos últimos anos foram identificadas várias descobertas que se estendem para além dos limites das áreas contratadas, restringindo a atuação dos concessionários.
Fonte: Portal Brasil, com informações do MME