CIÊNCIA & TECNOLOGIA

Educação: publicado critérios para universalizar internet

Decreto estabelece critérios de transferência automática de recursos às unidades federativas.

Em 28/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Getty Images

Ao regulamentar a lei nº14.172, publicada em junho de 2021, o decreto nº 10.952, divulgado nesta sexta-feira (28), detalha como serão feitas as transferências por meio da Plataforma +Brasil.

Diário Oficial da União de hoje (28) publica decreto que regulamenta e estabelece critérios de transferência automática de recursos às unidades federativas, com o objetivo de garantir acesso à internet “com fins educacionais” a alunos e professores da educação básica pública.

Ao regulamentar a lei nº14.172, publicada em junho de 2021, o decreto nº 10.952, divulgado nesta sexta-feira (28), detalha como serão feitas as transferências por meio da Plataforma +Brasil, sistema que integra as bases de gestão de transferências de recursos da União.

A transferência, feita em parcela única de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, é um apoio financeiro, dado em razão da calamidade pública decorrente da pandemia, de forma a, em colaboração com os municípios, “proporcionar equidade na universalização do ensino”.

Diretrizes

O decreto apresenta algumas diretrizes para a aplicação desses recursos e descreve como serão a operacionalização das transferências e os prazos.

Caso os recursos (e os rendimentos obtidos a partir de sua aplicação) não sejam aplicados, os saldos remanescentes deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União.

O decreto apresenta, também, anexos que servirão de modelo para a apresentação do relatório de gestão final. (Agência Brasil)

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