POLÍTICA NACIONAL

Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode ir às urnas no domingo.

O formulário pode ser impresso diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Em 29/10/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições poderá ir às urnas normalmente neste segundo turno, marcado para amanhã (30).  Eleitores de 57 municípios voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos.

Caso o eleitor não esteja no seu domicílio eleitoral, poderá comparecer a um posto de justificativa no dia da votação e apresentar o Requerimento de Justificativa. O formulário pode ser impresso diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário. Para isso, é necessário ter em mãos o título de eleitor e também apresentar um documento de identificação oficial com foto. Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.

Quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até 1º de dezembro para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.

Quem não votar e não apresentar justificativa terá impedimentos como tirar passaporte e tomar posse em cargo público. Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá a inscrição cancelada.

Fonte: TSE