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Empresa vai indenizar família por liberação de pó preto no ES.

Ação contra a empresa foi movida em 2003 por um aposentado e a esposa.

Em 28/04/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Justiça do Espírito Santo condenou a mineradora Samarco a pagar indenização por danos materiais a uma família moradora de Ubu, em Anchieta, no Sul do Espírito Santo. O que motivou a ação feita pela família foi a liberação de pó preto pela empresa. A condenação, realizada no dia 23 de abril deste ano, resultou em uma indenização no valor R$ 13,8 mil, além de juros e correção monetária.

A ação contra a Samarco foi movida em 2003 por um aposentado, hoje falecido, e sua mulher, seis meses após a família ter firmado um acordo com a mineradora, em que a empresa efetuou pagamento de R$ 1,5 mil pela pintura da casa do casal, devido à ação do pó de minério de ferro em seu piso e paredes.

Na época, segundo o advogado da família, Marcos Guarçoni Piumbini, a empresa alegou que a liberação do pó preto teria sido um caso esporádico.

Como o problema se repetiu e um novo acordo não aconteceu, o casal requereu à Justiça ressarcimento por danos materiais e morais. No dia 23 deste mês, o juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª Vara Cível de Anchieta, acatou em parte a ação, com o ressarcimento por danos materiais.

O juiz respaldou sua decisão com base em perícia técnica realizada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema). Em três visitas técnicas à residência do casal, entre 2006 e 2007, a perícia observou “considerável acúmulo de material particulado (poeira) de coloração escura sobre as paredes, o piso, a mobília e utensílios domésticos, nas áreas internas e externas”.

Além disso, foi feito monitoramento de partículas totais sedimentáveis (PTS) e partículas inaláveis menores que 10 microns (PM10), com filtros instalados em dez localidades próximas à empresa, nos bairros de Mãe-Bá e Ubú, e proximidades do Centro de Anchieta.

“A percentagem de partículas (ou poluentes) encontradas no ar cuja origem pôde ser atribuída à Samarco oscilou entre 12.9% (menor valor, em Mãe-Bá) e 61.2% (maior valor, em Ubú), perfazendo um valor médio de 24,2% se consideradas as dez localidades. Ou seja, em média, 24% das partículas encontradas no ar nas localidades amostradas provinham da empresa Samarco”, diz o texto da ação.

O juiz não acolheu pedido de pagamento de R$ 1, 2 mil relativos a material de limpeza e pagamento da conta de água requerido pelo casal, assim como não concedeu ressarcimento por dano moral. Mas ele condenou a Samarco a pagar, com correção e juros, R$ 13.815,72 por gastos da família com obra de fechamento do terraço da casa, para contenção da poluição, e compra de equipamento para limpeza da residência, além de honorários advocatícios e custos processuais.

Fonte: G1-Espírito Santo