CIDADANIA

Empresas de Colatina (ES) são incentivadas a usar mão de obra de detentos.

O evento é realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

Em 03/04/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Cerca de 100 empresários participam, na próxima terça-feira (07), de um workshop, que tem como objetivo incentivar as empresas de Colatina e de municípios vizinhos a absorverem a mão de obra de presos e egressos, ofertando a oportunidade de recomeçarem suas vidas com dignidade. O evento é aberto ao público.
 
Essa iniciativa de sensibilização de empresas foi realizada na Grande Vitória e em outros municípios do interior, como Linhares e Cachoeiro. Desta vez, será realizado no auditório do Fórum Juiz João Cláudio, no bairro Esplanada, em Colatina, a partir das 8h30.
 
O evento é realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), em parceria com a organização Espírito Santo em Ação, que desenvolve o projeto Ressocializar, cujo objetivo é mobilizar o setor empresarial e as instituições de ensino para a absorção de mão de obra de internos do sistema prisional.
 
O workshop contará com a participação do secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, e do coordenador do Espírito Santo em Ação, Carlos Fernando Monteiro Lindenberg Neto. A programação do workshop incluirá a apresentação do programa Responsabilidade Social e Ressocialização, desenvolvido pela Sejus, além de casos de sucesso de empresas que absorvem a mão de obra de internos e egressos.
 
“A participação das empresas é de extrema importância para o processo de ressocialização dos internos do sistema prisional. Hoje, a Sejus oferta educação e qualificação profissional, mas só as empresas podem dar aos detentos a oportunidade de conquistarem um lugar no mercado de trabalho e, assim, recomeçarem suas vidas com dignidade, longe do crime”, explicou o secretário Eugênio Ricas.
 
Atualmente, 243 empresas capixabas empregam 2.369 detentos, tanto dentro quanto fora das unidades prisionais capixabas. Entre os trabalhos desenvolvidos, destacam-se a produção de estofados, confecção de blocos de concreto e esquadrias de alumínio, serviços gráficos, plantação de mudas de eucalipto, construção civil, serviços gerais, confecção de uniformes e bancos de couro, dentre outros.
 
De acordo com a gerente de Educação e Trabalho da Sejus, Regiane Kiepper do Nascimento, todas as empresas que absorvem esse tipo de mão de obra recebem vários benefícios. 
 
“Como essa mão de obra está fora do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas ficam isentas do pagamento de férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, entre outros tributos. Também existe a facilidade de reposição ou substituição de mão de obra e o pagamento mínimo é de um salário mínimo vigente. Além disso, uma equipe da Sejus supervisiona e fiscaliza o trabalho desses internos periodicamente e, caso a empresa decida implantar a oficina de trabalho dentro da unidade prisional, fica isenta de despesas com locação de imóvel, água e luz”, explicou. 
 
Selo Social
 
Além dessas vantagens, as empresas que absorvem mão de obra de detentos também podem receber o selo social ‘Ressocialização pelo Trabalho’. As empresas que atendem aos requisitos do decreto que criou o selo, também usam o símbolo em seus produtos e peças publicitárias, demonstrando sua atuação social e contribuição para a reinserção de detentos e egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho.
 
O selo é concedido anualmente e um dos requisitos para o recebimento e manutenção é ter empregado, nos seis meses anteriores, cinco presos condenados no regime semiaberto (trabalho externo) e/ou dez presos que trabalhem internamente, no mínimo.
 
Trabalho reduz a pena
 
Os internos do sistema prisional que trabalham recebem, além do benefício de remição de pena (três dias de trabalho significam um dia a menos de cumprimento de pena, Art. 126, § 1°, da LEP), ao menos um salário mínimo por mês. Conforme determinado pelo Programa de Pagamento ao Trabalhador Preso, do Governo Federal, uma parte do salário vai diretamente para uma conta bancária, em nome do interno, outra parte vai para a família e a terceira, para o preso. O dinheiro da conta bancária só pode ser retirado quando a pessoa é beneficiada com a liberdade.
 
Fonte: Sejus