DIREITO EMPRESARIAL
Empresas indeferidas no Simples Nacional podem recorrer
As empresas podem apresentar defesa e gerar redução de tributos na média de 70% a 90%.
Em 20/04/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Gerson de Souza, advogado especialista em Direito Tributário, explica que o serviço deve ser realizado pelo Portal e-CAC, da Receita Federal.
No mês de janeiro de 2021, a Receita Federal indeferiu ou cancelou cerca de 52% das solicitações de opção pelo Simples Nacional. O advogado especialista em Direito Tributário, Gerson de Souza, orienta os empresários sobre acessar o Portal e-CAC, da Receita Federal, para protocolar o pedido de impugnação ao termo de indeferimento.
“Com a disponibilização dos serviços da Receita Federal na internet, o contribuinte não precisa mais se dirigir às unidades de atendimento presencial. Uma facilidade que traz comodidade e evita deslocamentos e o risco de contaminação pelo coronavírus”, comenta.
O especialista destaca que a tributação via Simples Nacional pode gerar uma economia surpreendente para o empresário, haja vista que a tributação é reduzida em média de 70% a 90%, e isso impacta positivamente na hora de escalar o negócio, aumentar o capital de giro, gerar o colchão financeiro, dentre outras técnicas que impulsionam a empresa.
"Os empresários que tiveram seu pedido indeferido podem buscar via administrativa ou judicial o enquadramento no Simples Nacional", ressalta.
Para realizar o pedido de impugnação digital o empresário deve acessar o sistema de Processos Digitais no e-CAC, e, se não tiver certificado digital, é possível criar código de acesso com o CNPJ. Depois, clicar no Menu Legislação e Processos, selecionar a opção Processos Digitais (e-Processo). Clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento e selecione a área de concentração a opção “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”. Inclua os documentos solicitados pelo sistema e aguarde a análise. (Por Dani Borges - Foco)
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