CIDADE
Empresas podem pagar dívidas com serviços em Serra
Se o pedido for aceito, o devedor deverá assinar um termo de compromisso.
Em 17/07/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Devedores de multas e impostos, como ISS, IPTU e ITBI, poderão negociar com a Prefeitura da Serra e realizar serviços, como reforma de praças, pintura de escolas e realização de exames, por exemplo, como forma de quitar seus débitos.
A lei 4.671, sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos e publicada na sexta-feira (13), no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, traz dois capítulos sobre o tema.
“A intenção é inovadora, estamos pensando fora da ‘caixa’ e fazendo diferente. É uma forma de o interesse público ser atendido, liberar o nosso caixa e termos obras. É bom para o município e para o contribuinte”, pontuou o procurador-geral da Serra, Vitor Silvares.
O capítulo XIV trata da conversão de multas em serviços, obras e materiais. Segundo Silvares, o contribuinte que deve multa ao município poderá firmar um termo de compromisso para converter o valor total ou parcial em obras, serviços e materiais, a critério da administração, desde que estes sejam equivalentes ao valor da penalidade atualizada.
Para isso, segundo a lei, será preciso fazer pedido formal ao secretário da pasta à qual está vinculada a multa. Ele vai avaliar a conveniência e indicará que tipo de serviço, obra ou material servirá para a conversão. Enquanto durar o processo, o pagamento da multa ficará suspenso.
Termo de compromisso
Se o pedido for aceito, o devedor deverá assinar um termo de compromisso com metas e obrigações a serem cumpridas. Caso o termo seja descumprido, a conversão será cancelada e uma multa de até 100% do valor atualizado da penalidade será aplicada.
Já o capítulo XIX da lei autoriza o Poder Executivo a negociar compensações e transações com Pessoas Jurídicas que devem impostos e estão inscritas em dívida ativa no município, desde que isso seja de interesse da Fazenda Municipal. Até 100% do débito poderá ser compensado com serviços (que ainda serão definidos em decreto). A parte que não for compensada será cobrada pelo município.
Segundo o titular da Secretaria da Fazenda, Cláudio Mello, as propostas são inovadoras. "Se fosse para a prefeitura pagar pelos serviços, quanto iria ter que dispor? Essa troca pode ser favorável tanto para o devedor quanto para o Executivo", afirmou.
Para realizar a troca, o contribuinte terá de fazer um pedido à Secretaria da Fazenda reconhecendo sua dívida. O valor do débito será corrigido até a data em que for celebrada a transação.
Segundo Silvares, é preciso deixar claro que a troca da dívida por serviços só será aceita se for vantajosa para o município. “Cada questão tem um processo administrativo específico. Os secretários, juntos com suas equipes técnicas, vão avaliar se têm interesse em determinado serviço ou obra. Será feito um acordo, que chamamos de termo de compromisso na lei, informando o serviço que será prestado e por quanto tempo”, explicou o procurador-geral.
Decretos para “listar” os procedimentos a serem seguidos podem ser criados, mas, segundo Silvares, a lei é autoaplicável e já está valendo.
Foto: Ilustração (imagem da TVGazeta)