NEGÓCIOS

Empresas podem recorrer de cobrança do ICMS no PIS e COFINS.

Imposto agora é considerado inconstitucional para base de cálculo de tributos

Em 20/03/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

As contribuições ao PIS e COFINS já são bem confusas, talvez sejam os tributos mais complexos da legislação brasileira para as empresas. Porém, vão contar agora com uma importante mudança para o mundo corporativo: O ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – não estará mais incluso no cálculo na base de cálculo do PIS e COFINS. A base de cálculo abrange toda a receita bruta obtida na venda de seus negócios pela pessoa jurídica.

“O STF (Superior Tribunal Federal) entendeu que o ICMS não é um conjunto de valores que integram o faturamento das empresas, mas sim uma despesa, pois não revela qualquer medida de riqueza, não devendo haver, portanto, a incidência deste tributo”, afirma a Drª Beatriz Dainese, advogada da Giugliani da Advogados. Em outras palavras, qualquer empresa pode recorrer na Justiça pois agora ela está caracterizada como violação constitucional. É importante, no entanto, consultar uma assessoria jurídica para não sair no prejuízo.

Para saber mais, acesse www.giugliani.com.br