POLÍTICA CAPIXABA
Equipe do Paraná vem ao estado para conhecer anticorrupção
Visita teve o objetivo de trocar informações sobre a implantação da Lei.
Em 25/04/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O trabalho pioneiro do Governo do Estado na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) é, mais uma vez, exemplo para o País. A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) recebeu, nesta quarta-feira (24), a chefe da Coordenadoria de Corregedoria da Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE-PR), Isabella Huyer Souza, e a assessora da Coordenadoria, Angela de Carvalho Cunha.
A visita técnica teve o objetivo de trocar experiências e informações sobre a implantação da Lei, já que o Espírito Santo foi o primeiro Estado a regulamentar a legislação e criar a estrutura administrativa necessária para aplicá-la.
Desde que a Lei Anticorrupção entrou em vigor no Estado, em 2014, foram instaurados 58 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), envolvendo mais de 100 empresas. Os procedimentos resultaram, até agora, na punição de 38 empresas, por condutas como oferta de propina a servidor e fraudes em licitações, e na aplicação de mais de R$ 6 milhões em multas.
A equipe da CGE do Paraná foi recebida pelo secretário Edmar Camata e participou de reunião com a coordenadora de Processo Administrativo de Responsabilização da Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, Thaiz Queiroga Barros, e com a coordenadora de Investigação Preliminar, Giliana Zanotti Epifanio.
De acordo com Isabella Huyer Souza, o Governo do Estado do Paraná regulamentou a Lei Anticorrupção em dezembro de 2018, e agora está criando o Fundo Anticorrupção, que receberá os valores de multas aplicadas a empresas envolvidas em fraudes. “Estamos iniciando a implementação da lei, e, para isso, queremos conhecer experiências bem-sucedidas no País. E o Espírito Santo se destaca nessa área”, ressaltou Isabella.
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A Lei Anticorrupção Empresarial prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A lei prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento para as empresas responsáveis por atos de corrupção, que também podem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, ficando impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Governo.